Resolução nº 1, de 16 de março de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 3, de 18 de agosto de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O Vale Compra Alimentos, concedido aos servidores do Poder Legislativo em efetivo exercício, nos termos do artigo 1º da Resolução n.º 04, de 18 de dezembro de 2012, passa a ter o valor de R$ 687,48 (seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
Art. 1º.
Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 687,48 (seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.