Resolução nº 1, de 16 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2022

16 de Março de 2022

REAJUSTA O VALOR DO VALE COMPRA ALIMENTOS INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REAJUSTA O VALOR DO VALE COMPRA ALIMENTOS INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do artigo 233, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Vale Compra Alimentos, concedido aos servidores do Poder Legislativo em efetivo exercício, nos termos do artigo 1º da Resolução n.º 04, de 18 de dezembro de 2012, passa a ter o valor de R$ 687,48 (seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
        Art. 1º.  

        Fica instituído aos servidores do Poder Legislativo que se encontram em efetivo exercício de suas funções o vale compra alimentos, entregue mensalmente, no valor de R$ 687,48 (seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), atualizado anualmente, utilizável nos estabelecimentos devidamente conveniados com a Câmara Municipal de Bofete.

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

             

            Câmara Municipal de Bofete, 16 de março de 2022.

             

            EUGENIO CARLOS ALVES

            Presidente