Lei Ordinária nº 2.383, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2383

2025

18 de Fevereiro de 2025

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PRÓPRIOS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PRÓPRIOS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Eugênio Carlos Alves, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Professora Magali Maris Vieira, desta cidade, no valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais.
        Art. 2º. 
        A entidade receberá a subvenção, desde que preliminarmente apresente toda a documentação que habilite para o recebimento do benefício.
          Art. 3º. 
          A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas subvenções, se não o fizer.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 1 de janeiro de 2025.

               

              Bofete, 18 de fevereiro de 2025

               

              EUGÊNIO CARLOS ALVES 

              PREFEITO MUNICIPAL