Lei Ordinária nº 2.383, de 18 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Professora Magali Maris Vieira, desta cidade, no valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais.
Art. 2º.
A entidade receberá a subvenção, desde que preliminarmente apresente toda a documentação que habilite para o recebimento do benefício.
Art. 3º.
A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas subvenções, se não o fizer.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 1 de janeiro de 2025.