Lei Ordinária nº 2.398, de 26 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS no município de BOFETE/SP, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.