Regimento Interno nº 1, de 09 de outubro de 2002
Dada por Resolução nº 5, de 21 de junho de 2023
A Câmara Municipal tem sua sede no Edifício “Vereador Onofre Leme Machado”, sito na Praça da Matriz, nº 151, em Bofete, reputando-se nulas as sessões que se realizarem fora dela.
A Mesa da Câmara Municipal de Bofete será eleita para um mandato de um ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo para o ano seguinte, exceto quando se tratar de outra Legislatura.
As Sessões Ordinárias serão realizadas três vezes ao mês, nas três primeiras segundas-feiras, com início às vinte horas.
As sessões ordinárias serão realizadas duas vezes ao mês, no primeiro e no décimo quinto dia, com início às vinte horas.
Recaindo a data de alguma Sessão Ordinária em ponto facultativo ou feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, ressalvada a Sessão de Instalação da Legislatura, nos termos do artigo 104 deste Regimento.
Recaindo a data de alguma sessão ordinária em sábado, domingo, ponto facultativo ou feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, ressalvada a Sessão de Instalação da Legislatura, nos termos do artigo 104 deste Regimento.
Projetos de Decreto Legislativo;
As proposições deverão ser redigidas em termos claros, devendo conter ementa sobre o assunto.
As proposições serão protocolizadas em ordem cronológica de entrada.
Os Requerimentos, as Indicações e as Moções, excetuados os Votos de Pesar, não poderão exceder a cinco (5) por sessão, por Vereador, e deverão ser
encaminhados à Secretaria da Câmara Municipal até o último dia útil anterior à data da Sessão Ordinária, a fim de serem protocolados, à exceção do disposto no § 4º deste Artigo.
Respeitado o limite imposto no parágrafo anterior, o Vereador poderá apresentar uma proposição, em caráter excepcional, desde que relacionada com eventos ocorridos após o prazo limite constante do § 3º, devendo protocolá-la até as 11 horas do dia da Sessão Ordinária.
No início de cada legislatura o Presidente da Câmara oficiará ao Prefeito comunicando as proposições de autoria do Executivo que não foram apreciadas até o final da Legislatura anterior.
O vereador suplente não poderá, nos casos de substituição por impedimento ou licença, apresentar as proposituras constantes das alíneas “c” e “d” do § 1º.
O requerimento de vista de processos deve ser formulado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado e sem deliberação do plenário, devendo coincidir o término com a data da sessão ordinária subseqüente;
com sanção tácita:
“O Presidente da Câmara Municipal de Bofete faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei...”
cujo veto total foi rejeitado:
“O Presidente da Câmara Municipal de Bofete faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele promulga, nos termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei...”
cujo veto parcial foi rejeitado:
“O Presidente da Câmara Municipal de Bofete faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele promulga, nos termos da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº...”
Decretos Legislativos:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo...”
Resoluções:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução...”
Para a promulgação e a publicação de Lei com sanção tácita ou por rejeição de veto total, utilizar-se-á numeração subseqüente àquela existente na Prefeitura Municipal.
MESA DIRETORA DA APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO – 2002
PRESIDENTE: ANTONIO LUIZ DE PONTES
VICE-PRESIDENTE: DÉBORA REGINA FORMIGONI
1ª SECRETÁRIA: ELZA VIEIRA DA SILVA
2º SECRETÁRIO: REMI RAMOS ROSSI
MESA DIRETORA DA ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO – 2001
PRESIDENTE: CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO
VICE-PRESIDENTE: JOEL JOSÉ GOMES
1º SECRETÁRIO: ANTONIO LUIZ DE PONTES
2ª SECRETÁRIA: DÉBORA REGINA FORMIGONI
VEREADORES DA GESTÃO DE 2001/2004
ANTONIO LUIZ DE PONTES
CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO
DÉBORA REGINA FORMIGONI
ELZA VIEIRA DA SILVA
HARALDO GARCIA ESTEVAM
JANDLI BRISANTI FIGUEIRA DE CAMPOS
JOÃO ALIBERTI
JOÃO BATISTA PEREIRA
JOEL JOSÉ GOMES
JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
OSVALDO ANGELO ALVES
REMI RAMOS ROSSI
WALDENILDO PINSON
COMISSÃO DE JUSTIÇA, POLÍCIA, FINANÇAS, HIGIENE E SAÚDE PÚBLICA.
PRESIDENTE: JOÃO ALIBERTI
RELATOR: JOÃO BATISTA PEREIRA
MEMBRO: JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PRESIDENTE: WALDENILDO PINSON
RELATOR: HARALDO GARCIA ESTEVAM
MEMBRO: JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO – 2001
DR. JOÃO JOSÉ RIBEIRO
ELABORADOR E DIGITADOR DO ANTEPROJETO
DR. MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO
ADVOGADO – 2002
CARLOS EDUARDO COLENCI
FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO
DALCI FELIPE
ILDA MARIA DA SILVA GOMES
MARI MOREIRA DA SILVA CORRÊA DO CARMO