Lei Ordinária nº 2.398, de 26 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2398

2025

26 de Maio de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS no município de BOFETE/SP, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
          Art. 3º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
            Art. 4º. 
            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Bofete, 26 de maio de 2025.

                  EUGENIO CARLOS ALVES
                  PREFEITO MUNICIPAL