Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2019 | Parecer da CCJR pela reabertura da discussão da matéria | 03/09/2019 (Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
03/09/2019
Unidade Local
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer da CCJR pela reabertura da discussão da matéria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
À vista de todo o exposto, considerando que há interesse público, social e viabilidade para regularizar a matéria em termos legais e regimentais.
Observado o disposto no inciso IV do artigo 63 c/c o §4º do artigo 71 c/c artigo 227 e seguintes, bem como artigo 328 e seguintes, todos do Regimento Interno dessa Casa, essa Comissão propõe os seguintes encaminhamentos para a matéria:
a) Que seja consultado em plenário a reabertura da discussão da matéria, conforme inciso IV do artigo 63 do Regimento Interno;
b) Que seja, após consultado o plenário sobre a reabertura da discussão, e observadas as atribuições contidas no §4º do artigo 71 do Regimento Interno, seja deliberada a emenda supressiva nº 2 (anexa), bem como se aprovada a emenda ora proposta, seja apreciada pelo plenário a redação final do projeto com as emendas supressivas nº 1 e nº 2;
c) Que seja consultado o plenário sobre a solução dada à presente proposição, na forma de precedente regimental, nos termos do art. 328 e seguintes.
Observado o disposto no inciso IV do artigo 63 c/c o §4º do artigo 71 c/c artigo 227 e seguintes, bem como artigo 328 e seguintes, todos do Regimento Interno dessa Casa, essa Comissão propõe os seguintes encaminhamentos para a matéria:
a) Que seja consultado em plenário a reabertura da discussão da matéria, conforme inciso IV do artigo 63 do Regimento Interno;
b) Que seja, após consultado o plenário sobre a reabertura da discussão, e observadas as atribuições contidas no §4º do artigo 71 do Regimento Interno, seja deliberada a emenda supressiva nº 2 (anexa), bem como se aprovada a emenda ora proposta, seja apreciada pelo plenário a redação final do projeto com as emendas supressivas nº 1 e nº 2;
c) Que seja consultado o plenário sobre a solução dada à presente proposição, na forma de precedente regimental, nos termos do art. 328 e seguintes.