Lei Ordinária nº 1.286, de 02 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1286

1993

2 de Março de 1993

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 86 E 96, INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE.

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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 86 E 96, INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE.
    Benedito da Silva Filho, Presidente da Câmara Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Bofete, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 86, da Lei Orgânica do Município de Bofete, promulgada em 05 de abril de 1990, mantidos os seus parágrafos, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 86.   A publicação das Leis e atos municipais, far-se-á em órgão da imprensa local ou regional, ou por afixação na sede da Prefeitura ou Câmara, conforme o caso, os quais deverão ser arquivados nó Cartório de Registro Civil local, para consulta gratuita à pessoas interessadas.
        Art. 2º. 
        O artigo 96, inciso II da Lei Orgânica do Município de Bofete, passará a vigorar com a seguinte redação:
          II  – 

          Quando móveis dependerá apenas de licitação, dispensada esta nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse público relevante, justificado pelo Executivo, ad referendun do Legislativo.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Bofete, Gabinete do Presidente, em 02 de março de 1993.

            BENEDITO DA SILVA FILHO
            Presidente