Lei Ordinária nº 1.286, de 02 de março de 1993
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 86, da Lei Orgânica do Município de Bofete, promulgada em 05 de abril de 1990, mantidos os seus parágrafos, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86.
A publicação das Leis e atos municipais, far-se-á em órgão da imprensa local ou regional, ou por afixação na sede da Prefeitura ou Câmara, conforme o caso, os quais deverão ser arquivados nó Cartório de Registro Civil local, para consulta gratuita à pessoas interessadas.
Art. 2º.
O artigo 96, inciso II da Lei Orgânica do Município de Bofete, passará a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Quando móveis dependerá apenas de licitação, dispensada esta nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse público relevante, justificado pelo Executivo, ad referendun do Legislativo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.