Lei Complementar nº 101, de 29 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

101

2017

29 de Setembro de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2014 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2014 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DR. DIRCEO ANTONIO LEME DE MELO, Prefeito do Município de Bofete, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara do Município de Bofete Aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os itens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01 e 25.02 da Lista de Serviços (Tabela I) instituída pela Lei Complementar nº 83/2014, passam a ter as seguintes redações:

        1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres.

        1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

        7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

        13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

        14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

        16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

        25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

          Art. 2º. 

          A Lista de Serviços instituída pela Lei Complementar nº 83/2014 (Tabela I), fica acrescida dos itens 1.09, 6.06, 11.02, 14.14, 16.02, 17.25 e 25.05 e passam ter as seguintes redações:

            ITEMDESCRIÇÃOLOCALUNIVARIAVEL
            1.09Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)  4%
                
            6.06Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres  4%
            11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes  4%
            14.14Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.  4%
            16.02Outros serviços de transporte de natureza municipal  4%
            17 .25Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)  4%
            25.05Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento  4%
              Art. 3º. 

              O artigo 81 da Lei Complementar nº 83/2014, passa a viger com a seguinte redação:

                Art. 81.  

                O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

                XII  – 

                do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;

                XVI  – 

                dos bens, dos semoventes ou do domicilio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

                XIX  – 

                do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;

                XXIII  – 

                do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;

                XXIV  – 

                do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;

                XXV  – 

                do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.

                § 4º  

                Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º, ambos do art. 8º-A desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.

                Art. 4º. 

                O artigo 83 da Lei Complementar nº 83/2014, passa a viger com a seguinte redação:

                  Art. 83.   Contribuinte é o prestador do serviço.
                  § 2º  

                  Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:

                  III  – 

                  a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4º do art. 3º desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

                  § 3º  

                  No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicilio tributário da pessoa jurídica ou fisica tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.

                  § 4º  

                  No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicilio do tomador do serviço.

                  Art. 5º. 

                  A Lei Complementar nº 83/2014, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 84-A:

                    Art. 84-A.  

                    A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

                    § 1º  

                    O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

                    § 2º  

                    É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.

                    § 3º  

                    A nulidade a que se refere o § 2º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.

                    Art. 6º. 

                    Ficam alteradas as alíquotas de serviços constantes na Tabela I da Lei Complementar nº 83/2014, referente aos itens abaixo descritos:

                      15.Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito   
                      15.01Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneresEPS 5%
                      15.02Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativasEPS 5%
                      15.03Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geralEPS 5%
                          
                      15. 04Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congênereEPS 5%
                      15.05Cadastros, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastraisEPS 5%
                      15. 06Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódiaEPS 5%
                      15. 07Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco eEPS 5%
                       a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo   
                      15.08Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer finsEPS 5%
                      15.09Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)EPS 5%
                      15.10Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geralEPS 5%
                          
                      15.11Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionadosEPS 5%
                      15.12Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliáriosEPS 5%
                      15.13Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbioEPS 5%
                      15.14Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneresEPS 5%
                          
                      15.15Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimentoEPS 5%
                      15.16Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geralEPS 5%
                      15.17Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talãoEPS 5%
                      15.18Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliárioEPS 5%
                          
                           
                      16.Serviços de transporte de natureza municipal   
                      16.01Serviços de transporte de natureza municipalLPS702%
                           
                      21.Serviços de registros públicos, cartorários e notariais   
                      21.01Serviços de registros públicos, cartorários e notariaisEPS 5%
                        Art. 7º. 

                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 01 de setembro de 2017.

                           

                          Prefeitura de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2017.

                          DR. DIRCEO ANTONIO LEME DE MELO
                          Prefeito Municipal

                             

                            CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOFETE
                            TABELA I - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO

                            ITEMDESCRIÇÃOLOCALUNIVARIÁVEL 
                            1.Serviços de informática e congêneres    
                            1.01Análise e desenvolvimento de sistemasEPS 3%
                            1.02ProgramaçãoEPS 3% 
                            1.03Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            Processamento de dados e congêneres
                            EPS 3%
                            1.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos
                            EPS 3% 
                            1.05Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computaçãoEPS 3% 
                            1.06Assessoria e consultoria em informáticaEPS 3% 
                            1.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dadosEPS 3% 
                            1.08Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicasEPS 3% 
                            1.09Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a LEI nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)  4% (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            2.Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza    
                            2.01Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer naturezaEPS 3% 
                            3.Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres    
                            3.01(VETADO);    
                            3.02Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propagandaEPS 3% 
                            3.03Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer naturezaEPS 3% 
                            3.04Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer naturezaEPS 3% 
                            3.05Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporárioLPS 3% 
                            4.Serviços de saúde, assistência médica e congêneres    
                            4.01Medicina e biomedicinaEPS703%
                            4.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneresEPS 3% 
                            4.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneresEPS 3% 
                            4.04Instrumentação cirúrgicaEPS703% 
                            4.05AcupunturaEPS703%
                            4.06Enfermagem, inclusive serviços auxiliaresEPS703%
                            4.07Serviços farmacêuticosEPS 3% 
                            4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologiaEPS703% 
                            4.09Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mentalEPS703% 
                            4.10NutriçãoEPS703% 
                            4.11ObstetríciaEPS703% 
                            4.12OdontologiaEPS703% 
                            4.13OrtópticaEPS 3%
                            4.14Próteses sob encomendaEPS703% 
                            4.15PsicanáliseEPS703% 
                            4.16PsicologiaEPS703%
                            4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres  3% 
                            4.18Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneresEPS 3% 
                            4.19Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneresEPS 3% 
                            4.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécieEPS 3% 
                            4.21Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênereEPS 3% 
                            4.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congênereEPS 3% 
                            4.23Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiárioEPS 3% 
                            5.Serviços de medicina e assistência veterinárias e congêneres    
                            5.01Medicina veterinária e zootecniaEPS703% 
                            5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterináriaEPS 3% 
                            5.03Laboratórios de análise na área veterináriaEPS 3% 
                            5.04Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneresEPS703%
                            5.05Bancos de sangue e de órgãos e congêneresEPS 3% 
                            5.06Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécieEPS 3% 
                            5.07Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênereEPS 3% 
                            5.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneresEPS 3% 
                            5.09Planos de atendimento e assistência médica-veterináriaEPS 3% 
                            6.Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres    
                            6.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneresEPS403% 
                            6.02Esteticistas, tratamentos de pele, depilação e congêneresEPS503%
                            6.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneresEPS703% 
                            6.04Ginástica, danças, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicasEPS 3% 
                            6.05Centros de emagrecimento, SPA e congêneresEPS 3%
                            6.06Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres  4%(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            7.Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres   
                            7.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneresEPS703%
                            7.02Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, inclusive sondagem e de outras obras semelhantes (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)LPS 3%
                            7.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenhariaEPS 3%
                            7.04DemoliçãoLPS 3%
                            7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao imposto estadual ICMS)LPS 3%
                            7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviçoEPS 3%
                            7.07Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneresEPS 3%
                            7.08CalafetaçãoEPS 3%
                            7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquerLPS 3%
                            7.10Limpeza manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneresLPS 3%
                            7.11Decoração e jardinagem inclusive corte e poda de árvoresLPS 3%
                            7.12Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicosLPS 3%
                            7.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneresEPS 3%
                            7.14(VETADO)   
                            7.15(VETADO)   
                            7.16Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres
                            LPS 3%
                            7.17Escoramento contenção de encostas e serviços congêneresLPS 3%
                            7.18Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,LPS 3%
                             lagoas, represas, açudes e congêneres    
                            7.19Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismoLPS 3% 
                            7.20Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneresEPS 3% 
                            7.21Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos mineraisEPS 3% 
                            7.22Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneresEPS 3% 
                            8.Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza    
                            8.01Ensino regular prê-escolar, fundamental, médio e superiorEPS 2% 
                            8.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer naturezaEPS 2% 
                            9.Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres    
                            9.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence - service, suíte Service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)EPS 2% 
                            9.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneresEPS 2% 
                            9.03Guias de turismoEPS502% 
                            10.Serviços de intermediação e congêneres    
                            10.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privadaEPS 3% 
                            10.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquerEPS 3% 
                            10.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literáriaEPS 3% 
                            10.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquiaEPS 3%
                            10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou (franchising) e de faturização (factoring). Subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meiosEPS 3% 
                            10.06Agenciamento marítimoEPS 3% 
                            10.07Agenciamento de notíciasEPS 3% 
                            10.08Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meiosEPS 3% 
                            10.09Representação de qualquer natureza, inclusive comercialEPS703% 
                            10.01Distribuição de bens de terceirosEPS 3% 
                            11.Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres    
                            11.01Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcaçõesLPS 3% 
                            11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoasLPS 3% 
                            11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventesLPS 4% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            11.03Escolta, inclusive de veículos e cargasEPS 3%
                            11.04Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécieLPS 3% 
                            12.Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres    
                            12.01Espetáculos teatraisLPS 3% 
                            12.02Exibições cinematográficasLPS 3% 
                            12.03Espetáculos circensesLPS 3% 
                            12.04Programas de auditórioLPS 3% 
                            12.05Parques de diversões, centros de lazer e congêneresLPS 3% 
                            12.06Boates, taxi-dancing e congêneresLPS 3% 
                            12.07Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneresLPS 3% 
                            12.08Feiras, exposições, congressos e congêneresLPS 3% 
                            12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou nãoLPS703%
                            12.10Corridas e competições de animaisLPS 3%
                            12.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectadorLPS 3% 
                            12.12Execução de músicaLPS 3% 
                            12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneresEPS 3% 
                            12.14Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processoLPS 3% 
                            12.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneresLPS 3% 
                            12.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congênereLPS 3% 
                            12.17Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer naturezaLPS 3% 
                            13.Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia    
                            13.01(VETADO)    
                            13.02Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneresEPS 3% 
                            13.03Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneresEPS 3% 
                            13.04Reprografia, microfilmagem e digitalizaçãoEPS 3% 
                            13.05Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincoqrafia.
                            EPS 3% 
                             litoqrafia, foto litografia    
                            14.Serviços relativos a bens de terceiros    
                            14.01Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)EPS 3% 
                            14.02Assistência técnicaEPS 3% 
                            14.03Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)EPS 3% 
                            14.04Recauchutagem ou regeneração de pneusEPS 3% 
                            14.05Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer
                            EPS 3% 
                            14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecidoEPS 3% 
                            14.07Colocação de molduras e congêneresEPS 3% 
                            14.08Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneresEPS 3% 
                            14.09Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamentoEPS503% 
                            14.10Tinturaria e lavanderiaEPS 3% 
                            14.11Tapeçaria e reforma de estofamentos em geralEPS 3% 
                            14.12Funilaria e lantemagemEPS 3%
                            14.13Carpintaria e serralheriaEPS 3% 
                            14.14Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.  4% (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            15.Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito    
                            15.01Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneresEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.02Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativasEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.03Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geralEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.04Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congênereEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.05Cadastros, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastraisEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.06Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantesEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                             e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia    
                            15.07Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processoEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.08Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer finsEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.09Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)EPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.10Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geralEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.11Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionadosEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.12Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliáriosEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.13Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbioEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.14Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneresEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.15Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,EPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                             inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento    
                            15.16Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geralEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.17Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talãoEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            15.18Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliárioEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            16.Serviços de transporte de natureza municipal    
                            16.01Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            Serviços de transporte de natureza municipal
                            LPS702% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            3%
                             
                            16.02Outros serviços de transporte de natureza municipal  4% (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            17.Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres    
                            17.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similaresEPS 3% 
                            17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneresEPS 3%
                            17.03Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativaEPS 3% 
                            17.04Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão - de-obraEPS 3% 
                            17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviçoEPS 3% 
                            17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitáriosEPS 3% 
                            17.07(VETADO)    
                            17.08Franquia (franchising)EPS 3%
                            17.09Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicasEPS703% 
                            17.10Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneresEPS 3% 
                            17.11Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)EPS 3% 
                            17.12Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceirosEPS 3% 
                            17.13Leilão e congêneresEPS 3% 
                            17.14AdvocaciaEPS703% 
                            17.15Arbitraqem de qualquer espécie, inclusive jurídicaEPS703% 
                            17.16AuditoriaEPS703% 
                            17.17Análise de Organização e MétodosEPS703%
                            17.18Atuária e cálculos técnicos de qualquer naturezaEPS703% 
                            17.19Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliaresEPS703% 
                            17.20Consultoria e assessoria econômica ou financeiraEPS703%
                            17.21EstatísticaEPS703%
                            17.22Cobrança em geralEPS 3%
                            17.23Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring)EPS 3% 
                            17.24Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneresEPS703% 
                            17.25Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)  4% (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            18.Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres    
                            18.01Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneresLPS 5%
                            19.Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produto de loteria, bingos, cartões, pule ou cupons de apostas, sorteios, premi-os, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres    
                            19.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produto de loteria, bingos, cartões, pule ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneresEPS 5%
                            20.Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários    
                            20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congênereLPS 3% 
                            20.02Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congênereLPS 3% 
                            20.03Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congênereLPS 3% 
                            21.Serviços de registros públicos, cartorários e notariais    
                            21.01Serviços de registros públicos, cartorários e notariaisEPS 5% (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            4%
                             
                            22.Serviços de exploração de rodovia    
                            22.01Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços e conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiaisEPS 5% 
                            23.Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere    
                            23.01Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênereEPS 3% 
                            24.Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres    
                            24.01Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneresEPS 3% 
                            25.Serviços funerários    
                            25.01Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; Embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveresEPS 3% 
                            25.02Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos
                            EPS 3% 
                            25.03Planos ou convênios funeráriosEPS 3% 
                            25.04Manutenção e conservação de jazigos e cemitériosEPS 3% 
                            25.05Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento  4% (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 101/2017)
                            26.Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres    
                            26.01Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneresEPS 3% 
                            27.Serviços de assistência social    
                            27.01Serviços de assistência socialEPS703% 
                            28.Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza    
                            28.01Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer naturezaEPS 3% 
                            29.Serviços de biblioteconomia    
                            29.01Serviços de biblioteconomiaEPS703% 
                            30.Serviços de biologia, biotecnologia e química    
                            30.01Serviços de biologia, biotecnologia e químicaEPS703% 
                            31.Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres    
                            31.01Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneresEPS703% 
                            32.Serviços de desenhos técnicos    
                            32.01Serviços de desenhos técnicosEPS703% 
                            33.Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres    
                            33.01Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneresEPS 3%
                            34.Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres   
                            34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneresEPS703% 
                            35.Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas    
                            35.01Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicasEPS 3% 
                            36.Serviços de meteorologia    
                            36.01Serviços de meteorologiaEPS 3%
                            37.Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins   
                            37.01Serviços de artistas, atletas, modelos e manequinsEPS 3% 
                            38.Serviços de museologia    
                            38.01Serviços de museologiaEPS 3%
                            39.Serviços de ourivesaria e lapidação   
                            39.01Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço)EPS 3% 
                            40.Serviços relativos a obras de arte sob encomenda    
                            40.01Obras de arte sob encomendaEPS 3%


                            Legendas da Tabela

                            EPS - Estabelecimento Prestador do Serviço;
                            LPS - Local da Prestação do Serviço;
                            UNI - Prestação de Serviço de Carácter Pessoal (autônomo)