Lei Ordinária nº 2.221, de 05 de janeiro de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2011
Art. 1º.
Aplica-se aos salários e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, constantes dos Anexos III e IV da Resolução n.º 03, de 16 de agosto de 2011, a revisão geral anual de 2,70% (dois vírgula setenta por cento) de perdas inflacionárias correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, dos últimos 12 meses (novembro de 2016 a outubro de 2017), nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.