Lei Ordinária nº 2.247, de 20 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2247

2020

20 de Fevereiro de 2020

REVISA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

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REVISA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
    (Em cumprimento ao Acórdão exarado no Processo Nº 100386-69.2018.08.26.0470 a Lei Nº 2244, agora renumerada como LEI Nº 2247, após determinação ao Prefeito Municipal, Claudécio José Ebúrneo, a imediata RENUMERAÇÃO e REPUBLICAÇÃO de todas as Leis Municipais a partir da Lei 2225/2018 a 2274/2021.)
      Osvaldo Ângelo Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Aplica-se aos salários e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, constantes dos Anexos III e IV da Resolução n.º 03, de 16 de agosto de 2011 e alterações posteriores, a revisão geral anual de 4,30% (quatro ponto trinta pontos percentuais), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 meses (janeiro a dezembro de 2019).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

               

              Bofete, 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

               

              Republicada em 25/08/2021.

               

              CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO

              Prefeito Municipal