Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 18 de maio de 2021
dividas do Município, por credor, com datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da administração municipal em realizar operações de crédito de qualquer natureza;
medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas ou órgão equivalente, se for o caso;
inquéritos civis em andamento e termos de ajustamento de conduta, firmados pelo Município com o Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho;
ações judiciais em que o Município figure como parte, no polo ativo ou passivo, em qualquer esfera do Poder Judiciário;
prestações de contas de convênios, ajustes, contratos, acordos celebrados com a União, o Estado ou outras entidades;
situação dos contratos e pagamentos com concessionárias ou permissionárias de serviços públicos;
situação dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com os prazos respectivos;
transferências a serem recebidas da União e do Estado por força de mandamento constitucional ou de convênios, bem como informação sobre as plataformas de acesso e comunicação entre os órgãos concedentes e o Município;
Situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados.
O Prefeito deverá deixar disponíveis, acessíveis, identificados e organizados em seus respectivos departamentos todos os documentos, em meio físico e digital, necessários à continuidade do serviço público, especialmente àqueles relacionados aos incisos I, II, III, IV, V e VIII, inclusive logins e senhas de acesso às respectivas plataformas virtuais, se o caso.
Ao Prefeito eleito, caso este assim desejar, será facultada a indicação de Equipe de Transição, que poderá ter tantos membros quanto o número de secretarias e/ou departamentos existentes a época na estrutura da administração municipal.
A Equipe de Transição, a ser indicada ao Prefeito Municipal por meio de oficio, poderá frequentar as repartições públicas locais, desde que dentro do horário ordinário de funcionamento das mesmas, sendo-lhes assegurada a mesma representação do Prefeito eleito.
Compete ao Gabinete do Prefeito disponibilizar, aos candidatos eleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, local, infraestrutura e apoio administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.