Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2023

21 de Junho de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 16 NA SEÇÃO I, DO CAPÍTULO I, DO TÍTULO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE.

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ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 16 NA SEÇÃO I, DO CAPÍTULO I, DO TÍTULO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE
    A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, de acordo com o art. 41, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bofete:
      Art. 1º. 
      A redação do § 1º do artigo 16, na Seção I, do Capítulo I, do Título II da Lei Orgânica do Município de Bofete, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  

        As sessões ordinárias serão realizadas duas vezes ao mês, no primeiro e no décimo quinto dia, com início às dezoito horas e trinta minutos, sendo que essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos e feriados.

        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões, em 21 de junho de 2023. 

           

          LUIS ANTONIO RAMOS

          Presidente

           

          RENATO FERREIRA

          Vice-Presidente

           

          JANDLI B. F. DE CAMPOS

          1ª Secretária

           

          GLAUCIA H. BERTONCINI

          2ª Secretária