Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 21 de junho de 2023
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
A redação do § 1º do artigo 16, na Seção I, do Capítulo I, do Título II da Lei Orgânica do Município de Bofete, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As sessões ordinárias serão realizadas duas vezes ao mês, no primeiro e no décimo quinto dia, com início às dezoito horas e trinta minutos, sendo que essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos e feriados.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.