Lei Complementar nº 147, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

147

2024

27 de Março de 2024

APROVA O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE BOFETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Aprova o Plano Diretor de Turismo do Município de Bofete, e dá outras providências.
    CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Aprova o Plano Diretor de Turismo do Município de Bofete, constante do anexo I desta lei, com a missão de consolidar a atividade turística como um setor estratégico para o desenvolvimento econômico do município, com a ativa participação do trade turístico, do poder público e do COMTUR.
        Art. 2º. 
        O Plano Diretor de Turismo é um instrumento de planejamento que visa tornar o Município de Bofete, um destino turístico com oferta diversificada e qualificada, tornando-se uma referência para o turismo no interior paulista.
          Art. 3º. 
          O Plano Diretor de Turismo estabelece um conjunto de princípios e diretrizes onde tanto o trade turístico, quanto o poder público e a comunidade local deverão estar pautados no que tange as ações, programas e projetos para a atividade turística com os seguintes valores, Sustentabilidade, Hospitalidade, Preservação, Memória, Qualidade de vida e Respeito.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei Complementar nº 94/2017.

               

              Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 27 de março de 2024.


              CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO
              Prefeito Municipal