Lei Complementar nº 147, de 27 de março de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 94, de 24 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Aprova o Plano Diretor de Turismo do Município de Bofete, constante do anexo I desta lei, com a missão de consolidar a atividade turística como um setor estratégico para o desenvolvimento econômico do município, com a ativa participação do trade turístico, do poder público e do COMTUR.
Art. 2º.
O Plano Diretor de Turismo é um instrumento de planejamento que visa tornar o Município de Bofete, um destino turístico com oferta diversificada e qualificada, tornando-se uma referência para o turismo no interior paulista.
Art. 3º.
O Plano Diretor de Turismo estabelece um conjunto de princípios e diretrizes onde tanto o trade turístico, quanto o poder público e a comunidade local deverão estar pautados no que tange as ações, programas e projetos para a atividade turística com os seguintes valores, Sustentabilidade, Hospitalidade, Preservação, Memória, Qualidade de vida e Respeito.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei Complementar nº 94/2017.