Resolução nº 2, de 03 de abril de 2024
Os subsidios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Bofete para a Legislatura de 2025 a 2028 ficam fixados em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reals) e R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reals) mensais, respectivamente.
Além dos encargos legais, dos subsidios serão descontadas as faltas não justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no valor correspondente ao niimero de sessões realizadas no mês.
Os subsídios fixados nesta Lei constituem parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão pela dotação orçamentária 3.1.90.11.75 (Subsídios - Agentes Politicos), do orçamento da Câmara Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.