Resolução nº 2, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2024

3 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028.

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Dispoe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Bofete para a Legislatura de 2025 a 2028.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 233, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Os subsidios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Bofete para a Legislatura de 2025 a 2028 ficam fixados em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reals) e R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reals) mensais, respectivamente.

        Parágrafo único  

        Além dos encargos legais, dos subsidios serão descontadas as faltas não justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no valor correspondente ao niimero de sessões realizadas no mês.

          Art. 2º. 

          Os subsídios fixados nesta Lei constituem parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão pela dotação orçamentária 3.1.90.11.75 (Subsídios - Agentes Politicos), do orçamento da Câmara Municipal.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

                 

                Câmara Municipal de Bofete, 3 de abril de 2024.

                 

                RENATO FERREIRA

                Presidente