Lei Ordinária nº 2.360, de 29 de abril de 2024
Art. 1º.
Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Bofete para a Legislatura de 2025 a 2028 ficam fixados em R$ 17.675,00 (dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais) e R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) mensais, respectivamente.
Art. 2º.
Os subsídios fixados nesta Lei constituem parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo, na forma da legislação legal vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.