Lei Ordinária nº 2.363, de 14 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial do Munícipio de Bofete o “Mês de Agosto Lilás”, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies, buscando esclarecer as diversas formas com que a violência doméstica pode acontecer, além de fomentar debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero, e de promover a mudança de comportamento da sociedade em geral visando a redução dos casos de violência doméstica.
Art. 2º.
As ações para marcar a campanha do Mês de Agosto Lilás incluem a realização de audiências públicas, exposições, palestras, mobilizações, debates, encontros, panfletagens, seminários e outros eventos; e tendem a envolver não apenas órgãos do Executivo e Legislativo Municipal como também a Defensoria Pública Estadual, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, delegacias especializadas, e entidades civis de proteção dos direitos da mulher, entre outros.
Art. 3º.
As ações previstas no artigo anterior poderão ser realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas e movimentos sociais.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.