Fica mantido o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que aprova as contas da Prefeitura Municipal de Bofete, relativas ao exercício de 2022 (Processo TC-003783.989.22-1).
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bofete, 16 de agosto de 2024.
RENATO FERREIRA
Presidente
Registrado em livro próprio, publicado por afixação em local de costume, Prédio da Câmara Municipal de Bofete e no Site Oficial desta Egrégia Casa de Leis, conforme legislação em vigor.