Lei Ordinária nº 2.367, de 17 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2367

2024

17 de Outubro de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL, POR DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER, DESTINADO AS ÁREAS NECESSÁRIAS À RECUPERAÇÃO DA PISTA, PAVIMENTAÇÃO DE ACOSTAMENTOS, BEM COMO A OBRAS DE MELHORIA, NO TRECHO ENTRE OS KM 238,47M E 268,69M DA RODOVIA LÁZARO CORDEIRO DE CAMPOS, SP-147, NO MUNICÍPIO DE BOFETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo - Departamento de Estradas e Rodagem DER, destinado as áreas necessárias à recuperação da pista, pavimentação de acostamentos, bem como a obras de melhoria, no trecho entre os km 238,47m e 268,69m da Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos, SP-147, no Município de Bofete, e dá outras providências.
    CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo - Departamento de Estradas e Rodagem DER, destinado as áreas necessárias à recuperação da pista, pavimentação de acostamentos, bem como as obras de melhoria, no trecho entre os km 238,47m e 268,69m da Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos, SP-147, no Município de Bofete.

         


        MEMORIAL DESCRITIVO:

         

        A área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel da matrícula nº 2886 do CRI de Porangaba, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bofete e está localizada entre as estacas 993+14,063m e 999+10,382m, equivalente aos km 258+398,506m e 258+514,825m do lado direito do eixo de projeto da SP 147 - Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos no sentido de Anhembi a Bofete, no Município de Bofete e Comarca de Porangaba. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.442.751,833m e E=780.218,453m; distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 993+14,063m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 235°51' e distância de 117,84m confrontando-se com a SP 147 - Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos até o vértice (0) de coordenadas N=7.442.685,689m e E=780.120,925m; distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 999+10,382m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com azimute de 316°00' e distância de 1,90m confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Bofete (Matrícula n° 14.314 do CRI de Conchas) até o vértice 3 de coordenadas N=7.442.687,056m e E=780.119,605m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 40°57' e distância de 5,52m confrontando-se com a Rua Roque Cordeiro de Campos até o vértice 4 de coordenadas N=7.442.691,227m e E=780.123,226m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 54°17' e distância de 113,01m confrontando-se com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=7.442.757,200m e E=780.214,981m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 147°06' e distância de 6,39m confrontando-se com a área remanescente até o vértice 1, referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 559,94 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SGB - Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no sistema UTM, Datum Sirgas 2.000, referenciadas ao Meridiano Central - 51º WGr. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no sistema acima referido.

          Art. 2º. 
          Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel, sob pena de retornar o imóvel ao patrimônio do município.
            Art. 3º. 
            Será registrada a baixa do valor do bem imóvel no balanço patrimonial do município.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 17 de outubro de 2024.

                 

                CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO

                Prefeito Municipal