Lei Complementar nº 149, de 25 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

149

2024

25 de Novembro de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA DE PEDREIRO, REFERÊNCIA D, NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE E TEMPORÁRIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga de pedreiro, referência D, no quadro de pessoal de provimento permanente e temporário regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Bofete faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do art. 231, § 3º, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica criada 01 (uma) vaga de pedreiro, referência D, no quadro de pessoal de provimento permanente e temporário regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Bofete, 25 de novembro de 2024.

           

          RENATO FERREIRA

             Presidente  

            Anexo I

            QUADRO DE PESSOAL 

            Cargos de provimento permanente e temporário, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – (CLT)

              Quantidade

              Denominação

              Referência

              02

              Advogado (a)

              G

              18

              Agente Comunitário de Saúde

              EC 120/2022

              04

              Agente de Combate a Endemias

              EC 120/2022

              20

              Agente de Organização Escolar

              D

              05

              Agente de Saneamento

              C

              02

              Almoxarife

              C

              01

              Arquiteto

              G

              01

              Assistente de Departamento

              G

              03

              Assistente Social

              G

              19

              Auxiliar Administrativo

              F

              01

              Auxiliar de Compras

              F

              02

              Auxiliar de Consultório Odontológico

              D

              03

              Auxiliar de Contabilidade

              F

              36

              Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

              C

              06

              Auxiliar de Enfermagem

              D

              04

              Auxiliar de Serviços Sociais

              D

              03

              Auxiliar de Setor Pessoal

              E

              01

              Auxiliar de Tesouraria

              E

              01

              Bibliotecário

              C

              01

              Borracheiro

              C

              02

              Cadastrador

              C

              01

              Carpinteiro (a)

              C

              01

              Chefe da Lançadoria

              E

              01

              Chefe da Oficina

              E

              01

              Comprador (a)

              G

              01

              Contador (a)

              H

              01

              Controlador (a) Interno

              H

              02

              Coordenador (a) de Creches

              D

              01

              Coordenador (a) de Saúde

              D

              01

              Coordenador (a) Pedagógico

              D

              05

              Dentista

              H

              01

              Digitador (a) de Computador

              E

              02

              Educador (a) Físico

              F

              02

              Eletricista

              C

              01

              Encarregado (a) de Licitações

              G

              01

              Encarregado de setor de tributos, fiscalização e arrecadação.

              F

              01

              Encarregado (a) de Setor Pessoal

              G

              01

              Encarregado (a) de Turma

              D

              20

              Enfermeiro (a)

              F

              01

              Engenheiro (a) Agrônomo

              G

              02

              Engenheiro (a) Civil

              H

              08

              Escriturário (a)

              C

              02

              Farmacêutico (a)

              G

              03

              Fiscal

              C

              01

              Fiscal de Obras

              F

              02

              Fiscal de Rendas

              G

              03

              Fisioterapeuta

              G

              01

              Fonoaudiólogo (a)

              F

              03

              Jardineiro (a)

              B

              04

              Lançador

              F

              01

              Lavador de Veículos

              C

              05

              Mecânico

              D

              06

              Médico (a)

              K

              03

              Médico (a) da Família

              L

              01

              Médico (a) Ginecologista/obstetra

              K

              01

              Médico (a) Ortopedista

              K

              01

              Médico (a) Pediatra

              K

              24

              Merendeiro (a)

              C

              04

              Mestre de Obras

              D

              62

              Motorista

              E

              01

              Motorista de Gabinete

              E

              02

              Nutricionista

              G

              10

              Operador (a) de Máquinas

              E

              02

              Orientador (a) Escolar

              G

              02

              Patroleiro (a)

              E

              07

              Pedreiro (a)

              D

              05

              Professor (a) de Artes   

              Lei Complementar

              Nº 53 de 01 de março de 2.011 e alterações

              vigêntes.

              05

              Professor (a) de Ciências Físicas e Biológicas

              40

              Professor (a) de Educação Infantil

              07

              Professor (a) de Educação Física

              63

              Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais

              02

              Professor (a) de Espanhol

              05

              Professor (a) Geografia

              05

              Professor (a) de História

              05

              Professor (a) de Inglês

              10

              Professor (a) de Matemática

              10

              Professor (a) de Português

              04

              Psicólogo (a)

              G

              01

              Secretário (a) de Escola

              F

              01

              Secretário (a) JSM

              C

              10

              Segurança

              D

              09

              Servente de Pedreiro

              B

              93

              Servidor (a) de Serviços Gerais

              B

              01

              Técnico (a) Agrícola

              E

              01

              Técnico (a) em Eletricidade

              E

              17

              Técnico (a) em Enfermagem

              E

              01

              Técnico (a) em Farmácia

              E

              01

              Técnico (a) em Meio Ambiente

              E

              01

              Técnico (a) em Nutrição

              E

              04

              Técnico (a) em Radiologia

              E

              01

              Técnico (a) em Segurança do Trabalho

              E

              01

              Telefonista

              C

              01

              Tesoureiro (a)

              G

              01

              Turismólogo (a)

              F

              02

              Veterinário (a)

              G

              23

              Vigia

              C

              02

              Zelador (a) de Cemitério

              C

                 

                Câmara Municipal de Bofete, 25 de novembro de 2024.

                  

                RENATO FERREIRA

                Presidente