Lei Ordinária nº 2.377, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2377

2024

26 de Dezembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOFETE PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bofete para o exercício de 2025.
    CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Bofete, abrangendo a administração direta, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta lei, com o seguinte desdobramento:

           

          1– ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES R$ 90.489.995,00 

          Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 6.911.250,00

          Contribuições R$ 494.475,00

          Receita Patrimonial R$ 393.300,00

          Transferências Correntes R$ 79.147.350,00

          Outras Receitas Correntes R$ 3.543.620,00

          RECEITAS DE CAPITAL R$ 19.950,00

          Alienações de Bens R$ 19.950,00

          SOMA R$ 90.509.945,00

          Deduções da Receita Destinadas ao FUNDEB R$ 10.509.945,00

          TOTAL R$ 80.000.000,00

            Art. 3º. 

            A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programa de trabalho e natureza de despesa, integrantes desta lei. 

               

              DESPESAS POR PROGRAMA    

              PODER LEGISLATIVO R$ 3.246.216,00      

              Câmara Municipal R$ 3.246.216,00      

              PODER EXECUTIVO R$ 66.975.448,00      

              Gabinete do Prefeito R$ 1.521.000,00        

              Junta de Serviço Militar R$ 60.000,00        

              Jurídico R$ 1.147,000,00        

              Controle Interno R$ 103.000,00        

              Comunicação R$ 292.000,00        

              Habitação R$ 77.000,00        

              Engenharia R$ 472.000,00        

              Recursos Humanos R$ 2.035.000,00        

              Compras Almoxarifado e Licitação R$ 754.000,00        

              Outros Encargos Especiais R$ 3.600.000,00        

              Administrativo R$ 156.000,00        

              Fundo Social de Solidariedade R$ 51.000,00        

              Assistência Social R$ 1.577.000,00        

              Proteção Social - Idoso R$ 328.000,00        

              Proteção Social - Deficientes R$ 232.000,00        

              Proteção Social Criança/Adolescente R$ 153.000,00        

              Fundo M. da Criança e do Adolescente R$ 135.000,00        

              Contabilidade R$ 490.000,00        

              Tesouraria R$ 370.000,00        

              Tributos, Fiscal. e Cont. de Arrecadação R$ 474.000,00        

              Merenda Escolar R$ 2.000.000,00        

              Transporte Escolar R$ 5.750.000,00        

              Ensino Fundamental R$ 3.291.000,00        

              Ensino Infantil R$ 4.345.000,00        

              Fundeb R$ 12.759.000,00        

              Cultura R$ 396.000,00        

              Turismo R$ 311.000,00        

              Festividades e Comemorações R$ 1.080.000,00        

              Esporte e Lazer R$ 555.000,00        

              Atenção Básica R$ 19.250.000,00        

              Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 892.000,00        

              Vigilância Sanitária e Zoonose R$ 452.000,00        

              Vigilância Epidemiológica R$ 61.000,00        

              Serviços Urbanos R$ 6.041.000,00        

              Serviços Rurais R$ 2.517.000,00        

              Meio Ambiente R$ 160.000,00        

              Fundo M. de Saneamento Básico R$ 3.000,00        

              Agricultura R$ 341.000,00        

              Desenvolvimento R$ 1.082.784,00        

              Segurança e Trânsito R$ 1.201.000,00

               Defesa Civil R$ 11.000,00        

              Transporte R$ 152.000,00        

              Reserva de Contingência R$ 76.000,00  

              T O T A L R$ 80.000.000,00  

              DESPESAS POR ÓRGÃO    

              01– Poder Legislativo R$ 3.246.216,00    

              02– Poder Executivo R$ 76.753.784,00  

              T O T A L R$ 80.000.000,00 

              DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA - GRUPO DE NATUREZA
              3.0- DESPESAS CORRENTES R$ 71.797.216,00
              3.1- Pessoal e Encargos Sociais R$ 35.343.016,00
              3.3- Outras Despesas Correntes R$ 36.454.200,00
              4.0- DESPESAS DE CAPITAL R$ 8.126.784,00
              4.4- Investimentos R$ 6.626.784,00
              4.6- Amortização/Refinanciamento da Dívida R$ 1.500.000,00
              9.0- RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 76.000,00
              9.9- Reserva de Contingência
              T O T A L R$ 80.000.000,00
              DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA – ELEMENTO
              3.0.00.00- DESPESAS CORRENTES R$ 71.797.216,00
              3.1.90.11- Venc. e Vant. Fixas – P. Civil R$ 27.301.016,00
              3.1.90.13- Obrigações Patronais R$ 6.122.000,00
              3.1.90.16- Outras Desp. Variá. – P. Civil R$ 920.000,00
              3.1.90.91- Sentenças Judiciais R$ 1.000.000,00
              3.3.50.41- Contribuições R$ 12.000,00
              3.3.50.43- Subvenções Sociais R$ 2.220.000,00
              3.3.71.70- Rateio pela Part. Cons. Público R$ 17.000,00
              3.3.90.30- Material de Consumo R$ 8.865.600,00
              3.3.90.31- Premiações Culturais, Artísticas R$ 90.000,00
              3.3.90.32- Material de Dist. Gratuita R$ 1.466.000,00
              3.3.90.35- Serviços de Consultoria R$ 317.000,00
              3.3.90.36- Outros Serv. Terceiros – P.F. R$ 2.255.000,00
              3.3.90.39- Outros Serv. Terceiros – P.J. R$ 19.428.200,00
              3.3.90.40- Serviços de Tecnologia da Inform. R$ 473.000,00
              3.3.90.46- Auxílio Alimentação R$ 109.300,00
              3.3.90.47- Obrig. Trib. e Contributivas R$ 1.100.000,00
              3.3.90.48- Outros Auxílios Finan. a P.F. R$ 101.100,00

               4.0.00.00- DESPESAS DE CAPITAL R$ 8.126.784,00    

              4.4.90.51- Obras e Instalações  R$ 3.250.000,00    

              4.4.90.52- Equip. e Mat. Permanentes R$ 2.730.000,00    

              4.4.90.61- Aquisições de Imóveis R$ 646.784,00    

              4.6.90.71- Princ. da Dív. Contrat. Resg. R$ 1.500.000,00      

              9.0.00.00- RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 76.000,00    

              9.9.99.99- Reserva de Contingência R$ 76.000,00    

              TOTAL R$ 80.000.000,00

              DESPESAS POR FUNÇÕES    

              01– Legislativa R$ 3.246.216,00    

              04- Administração R$ 7.402.000,00    

              06- Segurança Pública R$ 1.212.000,00    

              08- Assistência Social R$ 2.476.000,00    

              10- Saúde R$ 20.655.000,00    

              12- Educação R$ 28.145.000,00    

              13- Cultura R$ 1.476.000,00    

              15- Urbanismo R$ 6.041.000,00    

              16- Habitação R$ 77.000,00    

              17- Saneamento R$ 3.000,00    

              18- Gestão Ambiental R$ 160.000,00    

              19- Ciência e Tecnologia R$ 472.000,00    

              20- Agricultura R$ 2.858.000,00    

              23- Comércio e Serviços R$ 1.393.784,00    

              26- Transporte R$ 152.000,00    

              27- Desporto e Lazer R$ 555.000,00    

              28- Encargos Especiais R$ 3.600.000,00    

              99- Reserva de Contingência R$ 76.000,00  

               T O T A L R$ 80.000.000,00

                Art. 4º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 

                  I – 

                  Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, observando a legislação vigente;

                    II – 

                    Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente; 

                      III – 

                      Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, na forma da legislação em vigor;

                        IV – 

                        Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem previa autorização legislativa;

                          V – 

                          Remanejar ou transferir recursos dentro do grupo 3.1 – Pessoal e Encargos Sociais; e

                            VI – 

                            Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

                              Art. 5º. 

                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

                                 

                                Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 26 de dezembro de 2024.

                                 

                                CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO 

                                Prefeito Municipal