Lei Ordinária nº 2.381, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2381

2025

18 de Fevereiro de 2025

REVISA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

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REVISA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
    Eugênio Carlos Alves, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revisados os salários e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, constantes dos Anexos III e IV da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2011 e alterações posteriores, em 4,83% (quatro ponto oitenta e três pontos percentuais), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 meses (janeiro a dezembro de 2024).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

             

            Bofete, 18 de fevereiro de 2025

             

            EUGÊNIO CARLOS ALVES 

            PREFEITO MUNICIPAL