Lei Ordinária nº 2.384, de 18 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, denominada Professora Magali Máris Vieira, desta cidade, o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais, mediante ao recebimento dos recursos provenientes do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social.
Art. 2º.
A entidade receberá a transferência, desde que preliminarmente apresente toda a documentação que habilite para o recebimento do benefício.
Art. 3º.
A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas transferências, se não o fizer.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 1 de janeiro de 2025.