Lei Ordinária nº 2.384, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2384

2025

18 de Fevereiro de 2025

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    Eugênio Carlos Alves, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, denominada Professora Magali Máris Vieira, desta cidade, o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pagos mensalmente em parcelas iguais, mediante ao recebimento dos recursos provenientes do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social.
        Art. 2º. 
        A entidade receberá a transferência, desde que preliminarmente apresente toda a documentação que habilite para o recebimento do benefício.
          Art. 3º. 
          A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas transferências, se não o fizer.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 1 de janeiro de 2025.

               

              Bofete, 18 de fevereiro de 2025

               

              EUGÊNIO CARLOS ALVES 

              PREFEITO MUNICIPAL