Lei Ordinária nº 2.389, de 13 de março de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 7 e 8 da Lei 1.070 de 03 de novembro de 1988, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica instituída gratificação especial a cada componente da Banda de Música Municipal, denominada “Corporação Municipal Nossa Senhora da Piedade de Bofete”, no percentual de até 5% (cinco por cento) da Referência “A” do quadro de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e provisório, limitado ao pagamento de 01 (uma) apresentação mensal dentro do Município.
§ 2º
Fica instituída gratificação especial por ensaio a cada componente da Banda de Música Municipal, denominada “Corporação Municipal Nossa Senhora da Piedade de Bofete”, no percentual de até 2% (dois por cento) da Referência “A” do quadro de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e provisório, limitado ao pagamento de 02 (dois) ensaios semanais.
Parágrafo único
Fica autorizado a Contadoria Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, com a seguinte rubrica orçamentária:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
02.08.01 CULTURA
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
13.3920027.230 MANUTENÇÃO DA CULTURA
Art. 2º.
Para cobertura das despesas a serem registradas na categoria econômica aberta pelo artigo anterior desta lei, fica a contadoria municipal autorizada a efetuar as suplementações e/ou transposições que se fizerem necessárias de acordo com as legislações de planejamentos atuais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.