Resolução nº 4, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2025

29 de Maio de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 233, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a escolaridade, as atribuições e os vencimentos do cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Chefe de Gabinete, do Anexo II da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2011 e suas alterações, para exigir formação em nível superior e com referência que passa a corresponder ao nº 9 do Anexo IV da tabela de vencimentos dos cargos em comissão constante da Lei Municipal nº 2.381/2025.
        Art. 2º. 
        Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Bofete, de acordo com o Anexo I da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2011 e suas alterações, 1 (um) cargo de Agente de Contratação e Pregoeiro, Ref. 26 do Anexo III da tabela de vencimentos dos empregos permanentes constante da Lei Municipal nº 2.381/2025.
          Art. 3º. 
          Fica extinto no Quadro de Pessoal de Provimento Permanente da Câmara Municipal de Bofete, de acordo com o Anexo I da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2011 e suas alterações, 1 (uma) vaga no cargo de Assistente Administrativo, Ref. 20.
            Art. 4º. 
            Fica atualizado o Anexo V da Resolução nº 03, de 16 de agosto de 2011 e suas alterações.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
                Art. 6º. 
                Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Câmara Municipal de Bofete, 29 de maio de 2025.

                   

                  OSVALDO ÂNGELO ALVES

                  Presidente

                    Anexo I

                    QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

                      Quantidade

                      Denominação de Emprego

                      Referência

                      1

                      Serviços Gerais

                      8 a 15

                      1

                      Recepcionista

                      9 a 16

                      2

                      Assistente Administrativo

                      20 a 27

                      1

                      Auxiliar Administrativo

                      21 a 28

                      1

                      Agente de Contratação e Pregoeiro

                      26 a 33

                      1

                      Administrador da Câmara

                      27 a 34

                      1

                      Contador

                      32 a 39

                      1

                      Oficial Legislativo

                      33 a 40

                      1

                      Procurador Jurídico

                      33 a 40

                        Anexo II

                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                          Quantidade

                          Denominação de Emprego

                          Referência

                          1

                          Chefe de Gabinete

                          9

                            Anexo III

                            ESCOLARIDADE, ATRIBUIÇÕES E JORNADA DE TRABALHO

                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                              Denominação de Emprego

                              Escolaridade

                              Atribuições

                              Jornada de Trabalho Semanal

                              Serviços Gerais

                              Ensino Fundamental Incompleto

                              Limpeza e manutenção do Plenário e das Repartições da Câmara Municipal; requisição e controle do material de limpeza, de higiene e de uso e consumo no serviço de copa; prestar apoio, no âmbito de suas atribuições, às Sessões da Câmara Municipal e outros eventos promovidos pelo Legislativo.

                              40 horas

                              Recepcionista

                              Ensino Médio Completo

                              Recepcionar membros da comunidade e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas extensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoa ou setor procurado; atender o público em geral que procurem a Câmara Municipal, catalogando e controlando o cadastro de visitantes; recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais; atender chamadas telefônicas, anotar recados, registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

                              40 horas

                              Auxiliar Administrativo

                              Ensino Médio Completo

                              Prestar serviços de datilografia e digitação; redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e outros, de acordo com o modelo e normas preestabelecidas; auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivamento de documentos oficiais e outros de controle administrativo; distribuir e encaminhar as proposições e correspondências no setor de trabalho; registrar as proposições em livro próprio, auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; executar atividades auxiliares de apoio administrativo; zelar pelo equipamento sobre sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade; executar outras atribuições afins. 

                              40 horas

                              Assistente Administrativo

                              Ensino Médio Completo

                              Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada divisão ou setor da Câmara; redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou qualquer outro tipo de correspondência oficial; atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; participar da escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade.

                              40 horas

                              Contador

                              Curso Superior em Ciências Contábeis  e/ou Curso Técnico

                              em Contabilidade com respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade

                              Executar e escriturar todos os serviços contábeis; elaborar, emitir e assinar os documentos e os relatórios contábeis que se fizerem necessários; realizar tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo; organizar o arquivo dos documentos contábeis; executar as demais tarefas próprias da sua área de atuação ou inerentes a determinação do superior imediato, sempre atendendo as disposições das Legislações pertinentes e das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                              40 horas

                              Administrador da Câmara

                              Curso Superior Completo

                              Preparar as requisições de materiais de manutenção e consumo; receber requisições de compras e encaminhar ao agente de contratações; superintender os processos de compras de materiais e serviços para a Câmara Municipal; acompanhar o fluxo de entregas; preparar relatórios e fazer o papel de interlocutor entre a Câmara e os fornecedores; organizar e zelar pelo desempenho das atividades de limpeza, transporte e manutenção; zelar pelo bom estado de conservação dos bens patrimoniais e almoxarifado; preparar os atos necessários à admissão, manutenção e dispensa de servidores; organizar e manter atualizados os prontuários e os assentamentos individuais dos Servidores e Vereadores; elaborar a folha de pagamento dos Servidores e Vereadores, indicando os respectivos descontos; elaborar as folhas e guias de recolhimento, referentes às contribuições sociais da Câmara, incluindo Vereadores e Servidores; controlar e preparar os atos de concessão de direitos e vantagens aos Servidores, previstos na legislação vigente; promover o desenvolvimento da carreira funcional dos Servidores do Poder Legislativo Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, pela Mesa ou pela Presidência.

                              40 horas

                              Oficial Legislativo

                              Curso Superior Completo

                              Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas; operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, atender a funcionários (as), Vereadores (as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone, auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, reuniões das comissões permanentes e atividades oficiais da Câmara; comunicar ao (a) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos; propor ao (a) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência.  

                              40 horas

                              Procurador Jurídico

                              Curso Superior Completo – Bacharel em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

                              Estudar e examinar documentos jurídicos ou que requeiram análise jurídica, de interesse da Câmara, sugerindo ou adotando as providências cabíveis; emitir parecer, verbal ou escrito, conforme o caso, sobre matérias de interesse da Câmara, que lhe forem submetidas a sua análise, principalmente em processos licitatórios (acompanhamento de todo o processo), contratos, distratos, convênios ou similares; auxiliar o Presidente e/ou Mesa da Câmara na interpretação e aplicação do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal ou de qualquer outra norma;  acompanhar de forma presencial as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, bem como as Reuniões das Comissões da Câmara em questões jurídicas ou legais, inclusive as sindicantes ou administrativas, desde que, neste caso, não seja o investigado ou acusado; prestar assessoramento e consultoria técnica à Secretaria Legislativa na elaboração de emendas, projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos ou qualquer outra proposição, bem como portarias ou atos da Mesa, quando envolvam maior complexidade; representar a Câmara, sua Mesa ou o seu Presidente em juízo, acompanhando, até final decisão, os processos nos quais deva atuar, em cujos feitos deverá formular as petições ou incidentes cabíveis, apresentar recursos (razões e/ou contrarrazões); elaborar e assinar juntamente com o Presidente ou membros da Mesa da Câmara, ou com membros de Comissão, conforme o caso, informações a serem prestadas em ações judiciais; formular defesas ou recursos administrativos, assinando-os juntamente com o Presidente da Câmara; prestar todas as informações ao Presidente da Câmara sobre o andamento de processos ou procedimentos do interesse dela;  manter contatos com órgãos de consultoria técnica especializada ou com o Tribunal de Contas, sempre que necessário, para resolver dúvidas ou impasses na área técnico-jurídica; sugerir medidas para a correção de procedimentos da Secretaria Legislativa, Administração Geral e Finanças, que estejam em desconformidade com a legislação vigente; auxiliar os seus colegas de trabalho no que for solicitado, sempre que isso não prejudique o seu próprio serviço e esteja ao seu alcance;  executar outras tarefas compatíveis com as atribuições de seu emprego.

                              20 horas

                               

                               

                               

                               

                              Agente de Contratação e Pregoeiro

                              Curso Superior Completo nas áreas de Administração, Bacharel em Direito, Ciências Contábeis, Gestão Pública, Economia e curso de pregoeiro.

                              Realizar todas as tarefas e serviços de natureza administrativa, burocrática e de planejamento quanto as necessidades de aquisição de materiais e serviços da Câmara de Bofete, sempre atendendo à supervisão da Presidência em conjunto com a Administradora; redigir, digitar, conferir, corrigir editais ou qualquer outro tipo de comunicação interna ou externa oficial relacionadas à sua competência; atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); redigir contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas e relatórios encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as); prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas relacionadas a sua atividade; responsabilizar-se e gerenciar toda o planejamento e execução de qualquer procedimento de compras; efetuar pesquisas e levantamentos de toda a ordem que envolvam o planejamento de compras futuras para fins de planejamento e inclusão no processo de planejamento orçamentário e financeiro da Câmara em apoio ao responsável de Contabilidade, otimizando as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, whatsapp entre outros; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; participar da escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade.

                              40 horas

                               

                              CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                               

                              Denominação de Emprego

                              Escolaridade

                              Atribuições

                              Jornada de Trabalho Semanal

                              Chefe de Gabinete

                              Curso Superior Completo.

                              Prestar amplo assessoramento político e legislativo à Presidência, à Mesa e aos Vereadores, inclusive durante as sessões e audiências; responsabilizar-se pelos convites e representações que são da competência da Presidência da Mesa Diretora ou de um de seus representantes; recepcionar convidados, autoridades e todos os cidadãos que vêm à Câmara a procura dos Vereadores; assessorar a Presidência e os demais Vereadores na elaboração de ofícios e demais documentos legislativos; representar a Presidência e os demais Vereadores em eventos, quando solicitado, inclusive nos finais de semana, feriados e no período noturno; acompanhar a Presidência e os demais Vereadores em seus compromissos institucionais, reuniões e audiências prestando-lhes o assessoramento que se fizer necessário, inclusive dirigindo veículos da Câmara, quando da impossibilidade do servidor público de provimento efetivo o fazer.

                              40 horas

                               

                              Câmara Municipal de Bofete, 29 de maio de 2025.

                               

                              OSVALDO ÂNGELO ALVES

                              Presidente