Resolução nº 4, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2025

29 de Maio de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOFETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 233, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a escolaridade, as atribuições e os vencimentos do cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Chefe de Gabinete, do Anexo II da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2011 e suas alterações, para exigir formação em nível superior e com referência que passa a corresponder ao nº 9 do Anexo IV da tabela de vencimentos dos cargos em comissão constante da Lei Municipal nº 2.381/2025.
        Art. 2º. 
        Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Bofete, de acordo com o Anexo I da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2011 e suas alterações, 1 (um) cargo de Agente de Contratação e Pregoeiro, Ref. 26 do Anexo III da tabela de vencimentos dos empregos permanentes constante da Lei Municipal nº 2.381/2025.
          Art. 3º. 
          Fica extinto no Quadro de Pessoal de Provimento Permanente da Câmara Municipal de Bofete, de acordo com o Anexo I da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2011 e suas alterações, 1 (uma) vaga no cargo de Assistente Administrativo, Ref. 20.
            Art. 4º. 
            Fica atualizado o Anexo V da Resolução nº 03, de 16 de agosto de 2011 e suas alterações.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
                Art. 6º. 
                Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Câmara Municipal de Bofete, 29 de maio de 2025.

                   

                  OSVALDO ÂNGELO ALVES

                  Presidente