Lei Ordinária nº 2.406, de 26 de junho de 2025
Art. 1º.
Ficam alterados as discriminações do projeto 1055 - Const. Ampl. e Reformas - Construção da Escola Integral para 1055 - Const. Ampl. e Reformas de Escolas e do projeto 1008 - Const. Ampl. e Reformas - Reforma da Escola Lucy Cordeiro de Campos para 1008 - Const. Ampl. e Reformas - Construção da Escola Integral.
Art. 2º.
Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de Planejamentos em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.