Lei Ordinária nº 2.413, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2413

2025

25 de Setembro de 2025

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DO ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, À ENTIDADE QUE ESPECÍFICA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DO ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, À ENTIDADE QUE ESPECÍFICA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, denominada Professora Magali Máris Vieira, desta cidade, o valor total de R$ 31.681,14 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), pagos mensalmente em parcelas iguais, mediante ao recebimento dos recursos adicionais provenientes do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social.
        Art. 2º. 
        A entidade receberá a transferência através do Aditamento ao Termo de Colaboração já existente.
          Art. 3º. 
          A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas transferências, se não o fizer.
            Art. 4º. 
            Fica a Contabilidade Autorizada a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.681,14 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatorze centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:

              02.00.00 - PODER EXECUTIVO
              02.05.00 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
              02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
              3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
              3.3.50.00 - TRANSF. A INST. PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS
              3.3.50.43 - SUBVENÇOES SOCIAIS
              08.242.0016.2019 - PROTEÇÃO SOCIAL - DEFICIENTES....R$ 31.681,14

                Art. 5º. 

                A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 01 de julho de 2025. 

                     

                    Bofete, 25 de setembro de 2025.

                    EUGENIO CARLOS ALVES
                    PREFEITO MUNICIPAL