Lei Ordinária nº 2.413, de 25 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, denominada Professora Magali Máris Vieira, desta cidade, o valor total de R$ 31.681,14 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), pagos mensalmente em parcelas iguais, mediante ao recebimento dos recursos adicionais provenientes do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social.
Art. 2º.
A entidade receberá a transferência através do Aditamento ao Termo de Colaboração já existente.
Art. 3º.
A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos recebidos no corrente exercício até 31 de janeiro de 2026, sob pena de não mais receber novas transferências, se não o fizer.
Art. 4º.
Fica a Contabilidade Autorizada a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.681,14 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatorze centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:
Art. 5º.
A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos contados a partir de 01 de julho de 2025.