Lei Ordinária nº 2.414, de 25 de setembro de 2025
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.241.0015.2018 - PROTEÇÃO SOCIAL - IDOSO (DR 02.510.000) ....R$ 13.617,75
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.243.0017.2020 - PROTEÇÃO SOCIAL - CRIANÇA/ADOLESCENTE (02.510.000) ....R$ 13.617,75
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.243.0014.2017 - MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (02.510.000)..R$ 20.959,80
A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do Estado de São Paulo no valor de R$ 48.195,30 (quarenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e trinta centavos) sendo R$ 20.959,80 (vinte mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) específicos do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família e R$ 13.617,75 específicos do Serviço de Proteção Social Especial - Idoso e R$ 13.617,75 específico do Serviço de Proteção Social Especial - Criança.
Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de Planejamentos em vigor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.