Lei Complementar nº 159, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

159

2025

25 de Setembro de 2025

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO SECRETÁRIO DE ESCOLA, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA DE BOFETE, INCORPORANDO-SE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO SECRETÁRIO DE ESCOLA, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA DE BOFETE, INCORPORANDO-SE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido no quadro de provimento efetivo e permanente de funcionários desta municipalidade: 01 (uma) vaga de Secretário de Escola, 01 (uma) vaga de Assistente Social e 01 (uma) vaga de Psicólogo.
        Art. 2º. 
        As vagas a serem preenchidas serão regidas pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e demais leis municipais, sujeitos a carga horária e atribuições já disciplinadas nas normas vigentes.
          Art. 3º. 
          As vagas serão preenchidas, conforme a estrita necessidade pública e considerando a disponibilidade orçamentária e financeira municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Bofete, 25 de setembro de 2025.

              EUGENIO CARLOS ALVES
              PREFEITO MUNICIPAL

                Anexo I

                QUADRO DE PESSOAL

                   

                  Cargos de provimento permanente - Referência Salarial

                  QuantidadeDenominaçãoReferência
                  02Advogado (a)G
                  10Agente Comunitário de SaúdeEC 120/2022
                  04Agente de Combate a EndemiasEC 120/2022
                  20Agente de Organização EscolarD
                  06Agente de SaneamentoC
                  02AlmoxarifeC
                  01ArquitetoG
                  01Assistente de DepartamentoG
                  04Assistente SocialG
                  16Auxiliar AdministrativoF
                  01Auxiliar de ComprasF
                  02Auxiliar de Consultório OdontológicoD
                  03Auxiliar de ContabilidadeF
                  46Auxiliar de Desenvolvimento InfantilC
                  06Auxiliar de EnfermagemD
                  04Auxiliar de Serviços SociaisD
                  03Auxiliar de Setor PessoalF
                  01Auxiliar de TesourariaF
                  01BibliotecárioC
                  01BorracheiroC
                  02CadastradorC
                  01Carpinteiro (a)C
                  01Chefe da LançadoriaE
                  01Chefe da OficinaE
                  01Comprador (a)G
                  01Contador (a)H
                  01Controlador (a) InternoH
                  02Coordenador (a) de CrechesD
                  01Coordenador (a) de SaúdeG
                  01Coordenador (a) PedagógicoD
                  05DentistaH
                  01Digitador (a) de ComputadorE
                  02Educador (a) FísicoF
                  02EletricistaC
                  02Encarregado (a) de LicitaçõesG
                  01Encarregado de setor de tributos, fiscalização e arrecadação.H
                  01Encarregado (a) de Setor PessoalG
                  01Encarregado (a) de TurmaD
                  20Enfermeiro (a)F
                  01Engenheiro (a) AgrônomoG
                  02Engenheiro (a) CivilH
                  08Escriturário (a)C
                  04Farmacêutico (a)G
                  03FiscalC
                  02Fiscal de ObrasF
                  02Fiscal de RendasG
                  03FisioterapeutaG
                  01Fonoaudiólogo (a)F
                  03Jardineiro (a)B
                  04LançadorG
                  01Lavador de VeículosC
                  05MecânicoE
                  06Médico (a)K
                  03Médico (a) da FamíliaL
                  01Médico (a) Ginecologista/obstetraK
                  01Médico (a) OrtopedistaK
                  01Médico (a) PediatraK
                  24Merendeiro (a)C
                  04Mestre de ObrasD
                  70MotoristaE
                  01Motorista de GabineteE
                  02NutricionistaG
                  10Operador (a) de MáquinasE
                  02Orientador (a) EscolarG
                  02Patroleiro (a)E
                  06Pedreiro (a)D
                  05Professor (a) de ArtesLei Complementar Nº 53 de 01 de março de 2.011 e alterações vigêntes.
                  05Professor (a) de Ciências Físicas e Biológicas
                  40Professor (a) de Educação Infantil
                  07Professor (a) de Educação Física
                  63Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais
                  02Professor (a) de Espanhol
                  05Professor (a) Geografia
                  05Professor (a) de História
                  05Professor (a) de Inglês
                  10Professor (a) de Matemática
                  10Professor (a) de Português
                  05Psicólogo (a)G
                  03Secretário (a) de EscolaF
                  01Secretário (a) JSMC
                  10SegurançaD
                  09Servente de PedreiroB
                  93Servidor (a) de Serviços GeraisB
                  01Técnico (a) AgrícolaE
                  01Técnico (a) em EletricidadeE
                  17Técnico (a) em EnfermagemE
                  01Técnico (a) em FarmáciaE
                  01Técnico (a) em Meio AmbienteE
                  01Técnico (a) em NutriçãoE
                  04Técnico (a) em RadiologiaE
                  01Técnico (a) em Segurança do TrabalhoE
                  01TelefonistaC
                  01Tesoureiro (a)G
                  01Turismólogo (a)F
                  02Veterinário (a)G
                  23VigiaC
                  02Zelador (a) de CemitérioC


                  Bofete, 25 de setembro de 2025.

                  EUGENIO CARLOS ALVES
                  PREFEITO MUNICIPAL