Decreto Legislativo nº 6, de 02 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica outorgado à Senhora MARIA CACILDA DE OLIVEIRA, o Título de "Cidadã Bofetense", em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de Bofete.
Art. 2º.
As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
A entrega do referido Título, dar-se-á na data a ser acordada entre a Presidência desta Casa e a homenageada.
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.