Lei Ordinária nº 2.418, de 12 de novembro de 2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR EM FAVOR DA EMPRESA VENCEDORA DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SER REALIZADO, MEDIANTE PROCESSO DE SELEÇÃO, ÁREA DE 80.506,87m² (OITENTA MIL QUINHENTOS E SEIS VÍRGULA OITENTA E SETE METROS QUADRADOS) EM PERÍMETRO URBANO OU DE EXPANSÃO URBANA, A SER DESMEMBRADA EM NO MÍNIMO 350 LOTES, PARA PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO FEDERAL – MINHA CASA MINHA VIDA, REALIZADO EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em favor da empresa vencedora do Chamamento Público, a área da Matrícula n.º 16.175, do Livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Porangaba-SP, imóvel localizado na Avenida Bofete-Pardinho, na Vargem Limpa, Bairro dos Órgãos, Município de Bofete, Estado de São Paulo, que será transformada em empreendimento imobiliário para a construção de no mínimo 350 unidades habitacionais, de caráter popular, no Programa Minha Casa Minha Vida, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado por este Município.
§ 1º
O empreendimento poderá ser edificado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida FGTS, Programa Habitacional Associativo, Imóvel na planta ou Apoio à produção, ou outro que vier a substituí-los, operacionalizado pela Instituição Financeira Caixa Econômica Federal.
§ 2º
A doação ao mutuário será não onerosa, e somente ocorrerá no caso de seleção do mutuário dentro do Programa Minha Casa Minha Vida – faixas 2 ou 3.
Art. 2º.
O imóvel em perímetro urbano ou zona de expansão urbana, descrito no Art. 1º, passou por avaliação prévia.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.