Lei Ordinária nº 2.421, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2421

2025

23 de Dezembro de 2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOFETE PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOFETE PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
    EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Bofete, abrangendo a administração direta, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta lei, com o seguinte desdobramento:
          1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
          RECEITAS CORRENTESR$ 95.273.000,00
          Impostos, taxas e contribuições de melhoriaR$ 14.489.000,00 
          ContribuiçõesR$ 00.400.000,00 
          Receita PatrimonialR$ 00.541.000,00 
          Transferências CorrentesR$ 79.740.000,00 
          Outras Receitas CorrentesR$ 00.103.000,00 
           
          RECEITAS DE CAPITALR$ 00.001.000,00
          Alienações de BensR$ 00.001.000,00 
             
           
          SOMAR$ 95.274.000,00
           
          Deduções da Receita Destinadas ao FUNDEBR$ 11.774.000,00
           
          TOTALR$ 83.500.000,00
            Art. 3º. 

            A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programa de trabalho e natureza de despesa, integrantes desta lei.

              DESPESAS POR PROGRAMA
               
              PODER LEGISLATIVOR$ 03.713.520,00
              Câmara MunicipalR$ 03.713.520,00 
               
              PODER EXECUTIVOR$ 79.786.480,00
              Gabinete do PrefeitoR$ 00.727.000,00 
              Junta de Serviço MilitarR$ 00.064.000,00 
              JurídicoR$ 00.437.000,00 
              Controle InternoR$ 00.117.000,00 
              ComunicaçãoR$ 00.245.000,00 
              HabitaçãoR$ 00.128.000,00 
              DesenvolvimentoR$ 00.435.000,00 
              EngenhariaR$ 00.506.000,00 
              Mulher, Igualdade, Juventude e InclusãoR$ 000.29.000,00 
              AdministrativoR$ 00.217.000,00 
              Recursos HumanosR$ 03.175.000,00 
              Compras Almoxarifado e LicitaçãoR$ 00.786.000,00 
              Tecnologia da InformaçãoR$ 00.206.000,00 
              Outros Encargos EspeciaisR$ 07.840.000,00 
              Fundo Social de SolidariedadeR$ 000.45.000,00 
              Proteção Social - IdosoR$ 00.052.000,00 
              Proteção Social - Casa do IdosoR$ 00.001.000,00 
              Proteção Social - DeficientesR$ 00.423.000,00 
              Proteção Social Criança/AdolescenteR$ 00.087.000,00 
              Assistência SocialR$ 01.786.000,00 
              Fundo M. da Criança e do AdolescenteR$ 00.003.000,00 
              ContabilidadeR$ 00.540.000,00 
              TesourariaR$ 00.424.000,00 
              Tributos, Fiscal. e Cont. de ArrecadaçãoR$ 00.626.000,00 
              Merenda EscolarR$ 02.000.000,00 
              Transporte EscolarR$ 05.128.000,00 
              Ensino FundamentalR$ 02.689.000,00 
              Ensino InfantilR$ 06.792.000,00 
              FundebR$ 13.205.000,00 
              CulturaR$ 00.358.000,00 
              Festividades e ComemoraçõesR$ 00.580.000,00 
              TurismoR$ 00.274.000,00 
              Consórcio Pólo CuestaR$ 00.017.000,00 
              Esporte e LazerR$ 00.874.000,00 
              Atenção Básica em SaúdeR$ 17.641.000,00 
              Apoio a Portadores de NeurodiversidadesR$ 00.120.000,00 
              Assistência Hospitalar e AmbulatorialR$ 02.792.000,00 
              Vigilância Sanitária e ZoonoseR$ 00.542.000,00 
              Vigilância EpidemiológicaR$ 00.007.000,00 
              Serviços UrbanosR$ 04.476.000,00 
              Serviços RuraisR$ 01.481.480,00 
              Fundo Municipal do Meio AmbienteR$ 00.139.000,00 
              Fundo Municipal de Saneamento BásicoR$ 0000.2.000,00 
              AgriculturaR$ 00.426.000,00 
              Segurança e TrânsitoR$ 00.902.000,00 
              Defesa CivilR$ 00.002.000,00 
              TransporteR$ 00.360.000,00 
              Reserva de ContingênciaR$ 00.080.000,00 
              T O T A LR$ 83.500.000,00
              DESPESAS POR ÓRGÃO
               
              01 - Poder LegislativoR$ 03.713.520,00 
              02 - Poder ExecutivoR$ 79.786.480,00 
               
              T O T A LR$ 83.500.000,00
                DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA - GRUPO DE NATUREZA
                 
                3.0 - DESPESAS CORRENTESR$ 80.404.000,00
                3.1 - Pessoal e Encargos SociaisR$ 49.785.000,00 
                3.3 - Outras Despesas CorrentesR$ 30.619.000,00 
                4.0 - DESPESAS DE CAPITALR$ 03.016.000,00
                4.4 - InvestimentosR$ 02.016.000,00 
                4.6 - Amortização/Refinanciamento da DívidaR$ 01.000.000,00 
                9.0 - RESERVA DE CONTINGENCIAR$ 00.080.000,00
                9.9 - Reserva de Contingência  
                 
                T O T A LR$ 83.500.000,00
                  DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA - ELEMENTO
                   
                  3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTESR$ 80.404.000,00
                  3.1.90.11 - Venc. e Vant. Fixas - P. CivilR$ 35.056.000,00 
                  3.1.90.13 - Obrigações PatronaisR$ 07.765.000,00 
                  3.1.90.16 - Outras Desp. Variá. - P. CivilR$ 00.883.000,00 
                  3.1.90.91 - Sentenças JudiciaisR$ 06.000.000,00 
                  3.1.90.96 - Ressarc. de Desp. de Pessoal ReqR$ 00.081.000,00 
                  3.3.50.41 - ContribuiçõesR$ 00.076.000,00 
                  3.3.50.43 - Subvenções SociaisR$ 00.468.000,00 
                  3.3.71.70 - Rateio pela Part. Cons. PúblicoR$ 00.017.000,00 
                  3.3.90.30 - Material de ConsumoR$ 05.966.000,00 
                  3.3.90.31 - Premiações Culturais, ArtísticasR$ 00.090.000,00 
                  3.3.90.32 - Material de Dist. GratuitaR$ 00.740.000,00 
                  3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - P.F.R$ 00.139.000,00 
                  3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - P.J.R$ 21.250.980,00 
                  3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Inform.R$ 00.328.000,00 
                  3.3.90.46 - Auxílio AlimentaçãoR$ 00.128.700,00 
                  3.3.90.47 - Obrig. Trib. e ContributivasR$ 00.840.000,00 
                  3.3.90.48 - Outros Auxílios Finan. a P.F.R$ 00.575.320,00 
                     
                   
                  4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITALR$ 03.016.000,00
                  4.4.90.51 - Obras e InstalaçõesR$ 01.415.000,00 
                  4.4.90.52 - Equip. e Mat. PermanentesR$ 00.601.000,00 
                  4.6.90.71 - Princ. da Dív. Contrat. Resg.R$ 01.000.000,00 
                  9.0.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 00.080.000,00
                  9.9.99.99 - Reserva de ContingênciaR$ 00.080.000,00 
                     
                  TOTALR$ 83.500.000,00
                    DESPESAS POR FUNÇÕES
                     
                    01 - LegislativaR$ 03.713.520,00 
                    04 - AdministraçãoR$ 07.564.000,00 
                    06 - Segurança PúblicaR$ 00.904.000,00 
                    08 - Assistência SocialR$ 02.397.000,00 
                    10 - SaúdeR$ 21.102.000,00 
                    12 - EducaçãoR$ 29.814.000,00 
                    13 - CulturaR$ 00.938.000,00 
                    14 - Direitos da CidadaniaR$ 00.029.000,00 
                    15 - UrbanismoR$ 04.476.000,00 
                    16 - HabitaçãoR$ 00.128.000,00 
                    18 - Gestão AmbientalR$ 00.141.000,00 
                    19 - Ciência e TecnologiaR$ 00.506.000,00 
                    20 - AgriculturaR$ 01.907.480,00 
                    23 - Comércio e ServiçosR$ 00.726.000,00 
                    26 - TransporteR$ 00.360.000,00 
                    27 - Desporto e LazerR$ 00.874.000,00 
                    28 - Encargos EspeciaisR$ 07.840.000,00 
                    99 - Reserva de ContingênciaR$ 00.080.000,00 
                     
                    T O T A LR$ 83.500.000,00
                      Art. 4º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
                        I – 
                        Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, observando a legislação vigente;
                          II – 
                          Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
                            III – 
                            Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, na forma da legislação em vigor;
                              IV – 
                              Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem previa autorização legislativa;
                                V – 
                                Remanejar ou transferir recursos dentro do grupo 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais; e
                                  VI – 
                                  Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

                                       

                                      Bofete, em 23 de dezembro de 2025.

                                      EUGENIO CARLOS ALVES
                                      PREFEITO MUNICIPAL