Lei Ordinária nº 2.428, de 09 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2428

2026

9 de Fevereiro de 2026

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, À ENTIDADE QUE ESPECÍFICA PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, À ENTIDADE QUE ESPECÍFICA PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Professora Magali Maris Vieira, desta cidade, no exercício de 2026 de até o valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), no exercício de 2027 de até o valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), no exercício de 2028 de até o valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) e no exercício de 2029 de até o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), valores estes constantes do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 - Lei Complementar nº 161, de 23 de dezembro de 2025.
        Art. 2º. 
        Os valores constantes do artigo anterior deverão ser pagos mensalmente em parcelas iguais em cada exercício financeiro mediante ao recebimento dos recursos provenientes do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social.
          Art. 3º. 
          A entidade receberá a subvenção, desde que preliminarmente apresente anualmente toda a documentação que a habilite para o recebimento do benefício.
            Art. 4º. 
            A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos recebidos no prazo de até 31 de janeiro do exercício subsequente a cada período, sob pena de não mais receber novas subvenções, se não o fizer.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos contados a partir de 1 de janeiro de 2026.

                 

                Bofete, em 09 de fevereiro de 2026.

                EUGENIO CARLOS ALVES
                PREFEITO MUNICIPAL