Lei Ordinária nº 2.431, de 26 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, com o objetivo de promover a realização de evento cultural no Município de Bofete.
Art. 2º.
O convênio a que se refere o artigo anterior terá por finalidade a conjugação de esforços técnicos, administrativos e financeiros entre as partes conveniadas, visando à promoção de evento artístico-cultural de interesse público e de valorização da cultura popular.
Art. 3º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.