Lei Ordinária nº 2.435, de 09 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2435

2026

9 de Abril de 2026

DENOMINA “RENATA CORDEIRO LOPES”, A CASA DE APOIO À SAUDE.

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DENOMINA “RENATA CORDEIRO LOPES”, A CASA DE APOIO À SAUDE.
    EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RENATA CORDEIRO LOPES", a Casa de Apoio à Saúde, localizada na Avenida Ernesto Ebúrneo, nº 141, Centro.
        Parágrafo único  
        A denominação ora estabelecida possui caráter institucional e funcional, ficando assegurada a sua manutenção e transferência automática para qualquer outra edificação que venha a sediar as mesmas atividades do próprio público ora nomeado, em caso de mudança de endereço, desativação ou substituição do imóvel original.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Bofete, em 09 de abril de 2026.

            EUGENIO CARLOS ALVES
            PREFEITO MUNICIPAL