Lei Ordinária nº 2.435, de 09 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica denominada "RENATA CORDEIRO LOPES", a Casa de Apoio à Saúde, localizada na Avenida Ernesto Ebúrneo, nº 141, Centro.
Parágrafo único
A denominação ora estabelecida possui caráter institucional e funcional, ficando assegurada a sua manutenção e transferência automática para qualquer outra edificação que venha a sediar as mesmas atividades do próprio público ora nomeado, em caso de mudança de endereço, desativação ou substituição do imóvel original.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.