Denominação: Agente de Contratação
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos das licitações; elaborar as minutas dos editais de licitação, em todas as modalidades previstas legislação; submeter para análise Jurídica as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; fazer publicar os avisos de licitação, quando necessário, em Diários Oficiais, e no site da Prefeitura, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; receber e responder os pedidos de esclarecimento sobre os instrumentos convocatórios de licitação; credenciar representantes dos interessados em participar da licitação; receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; realizar as diligências e expedir documentos que entender necessários ao esclarecimento de suas dúvidas quanto a cadastramento de fornecedores, aceitabilidade de propostas e habilitação de licitantes; receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir ao Prefeito Municipal; dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; fazer publicar no sítio da Prefeitura e, quando necessário, no Diário Oficial do Estado, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; encaminhar ao Prefeito os autos de licitação, para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para homologação do certame; propor ao Prefeito a revogação ou a anulação do procedimento licitatório; nas licitações realizadas na modalidade Pregão, atuarão como Equipe de Apoio ao Pregoeiro os demais membros da Comissão Permanente de Licitações; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino médio completo e curso de pregoeiro.
Agente Postal Comunitário
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, assessorar na coleta, recebimento, tratamento e distribuição de objetos postais nos postos de atendimento localizado nos bairros onde estiverem instalados; conduzir veículos oficiais para a execução de suas atribuições, desde que possua habilitação; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Assessor de Educação
Atribuições: Assessorar a implementação dos projetos estratégicos da escola relacionados ao Currículo. Estabelecer comunicação com a Coordenação Pedagógica; Subsidiar conceitualmente nas áreas do conhecimento os professores e as coordenações pedagógicas; Analisar os materiais específicos de sua área de conhecimento produzidos e/ou escolhidos pelos professores, a fim de garantir a excelência acadêmica, mediante solicitação da Coordenação Pedagógica; Colaborar com a formação continuada dos docentes da área e destes com os demais segmentos da escola; Colaborar e divulgar em parceria com a Coordenação Pedagógica atividades, cursos e programas de formação continuada da sua área de atuação para professores e coordenadores do Colégio; Sugerir e atualizar-se com materiais e referenciais teóricos que possam favorecer o processo de ensino e aprendizagem de sua área de conhecimento; Sugerir aos coordenadores pedagógicos e professores práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos possíveis; Promover e acompanhar atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais áreas de conhecimento; Assegurar, conjuntamente com os coordenadores pedagógicos, a articulação vertical e horizontal dos conteúdos nucleares por meio de projetos interdisciplinares e sequências didáticas; Acompanhar o resultado da área nas avaliações externas, bem como propor intervenção pedagógica junto à Área do Conhecimento, mediante solicitação da Coordenação Pedagógica; Conduzir e liderar as reuniões pedagógicas de área do conhecimento, a partir de um planejamento prévio com a coordenação pedagógica; Os Assessores de Área estão sob a coordenação do SCP do Colégio. Os projetos e intervenções precisam ser validados pelo mesmo. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Disposto no anexo I, LC nº 53/2011.
Denominação: Chefe de Equipe (serviços urbanos, serviços rurais)
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, orientar, planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar atividades de limpeza urbana, serviços rurais, manutenção de estradas rurais, uso de materiais, fiscalização de contratos e prazos, equipes de trabalho e recursos para a execução de obras e reparos de acordo com custo, qualidade e segurança; conduzir veículos oficiais para a execução de suas atribuições, desde que possua habilitação; e outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
Denominação: Chefe de Vigia e Segurança
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, orientar, planejar, organizar, instruir, coordenar, supervisionar e controlar os vigias e seguranças nas atividades de vigilância em praças, logradouros públicos e outros bens públicos municipais; percorrer sistematicamente os bens patrimoniais a fim de inspecionar suas dependências, os vigias e seguranças; acionar as autoridades policiais quando necessário; zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho; garantir a segurança patrimonial; receber e transmitir recados, registrando as informações; participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; participar e promover reuniões com a equipe de trabalho; elaborar escalas mensais e diárias de atividades de funcionários, inclusive férias. Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função. Realizar avaliação de desempenho da equipe; fazer a previsão e provisão dos materiais e equipamentos necessários ao setor. Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado dos equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos. Zelar pelas condições de segurança; verificar questões administrativas dos funcionários do setor, tais como faltas, atrasos, licenças, etc, informar mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos os apontamentos em geral a serem realizados em folha de pagamento dos servidores; solicitar ao setor competente os equipamentos de proteção individual dos servidores, providenciar e articular-se com os órgãos e entidades de formação na área, treinamentos, seminários, palestras, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional dos vigias e seguranças; Notificar possíveis ocorrências adversas, e também intercorrências administrativas propondo soluções. Atuar e coordenar atendimentos de emergência; conduzir veículos oficiais para a execução de suas atribuições, desde que possua habilitação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
Denominação: Coordenador de Atividades Esportivas
Atribuições: Planejar e coordenar programas e projetos esportivos municipais; Organizar campeonatos, eventos e atividades esportivas; Coordenar o uso e a manutenção dos espaços esportivos municipais; Articular parcerias com entidades públicas e privadas; Supervisionar equipes envolvidas nas atividades esportivas; Elaborar relatórios técnicos e administrativos; Propor políticas públicas voltadas ao esporte e lazer; Incentivar práticas esportivas voltadas a crianças, jovens, adultos e idosos; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas atividades esportivas; Executar outras atividades compatíveis com a função. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente com formação ou experiência na área esportiva;
Denominação: Coordenador de Planejamento
Atribuições:- Planejar, implementar, acompanhar e avaliar os planos e projetos educacionais, estabelecendo diretrizes comuns para a prática pedagógica; orientar na identificação e registros das necessidades, aprendizagens e realizações dos alunos; orientar na elaboração de plano de atendimento individual, bem como no plano anual de atuação, que deverá integrar o Plano Anual de atividades da Unidade de Ensino, com vistas à otimização dos serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares; sugerir aquisição de materiais, indicando a aquisição de softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e outros; acompanhar o uso dos serviços e recursos em sala de aula, verificando a funcionalidade e a aplicabilidade dos mesmos, seu impacto, os efeitos, as distorções, a pertinência, a negligência (quando houver), os limites e as possibilidades do aplicação e uso nas salas de aula e nas unidades de ensino; manter atualizados dados referentes ao atendimento Educacional, bem como aqueles referentes ao desempenho escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais; Coordenar e acompanhar o sistema de cadastro de alunos; dimensionar com maior precisão o volume real de matrículas, construindo uma rica base de dados com informações individualizadas sobre cada um dos alunos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Disposto no anexo I, LC nº 53/2011.
Denominação: Coordenador do Centro do Idoso
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, o coordenador do Projeto deverá coordenar e assessorar atividades realizadas com os idosos, fornecendo o apoio na gestão e execução dos projetos; Articular, e executar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); de acordo com a Tipificação nacional dos Serviços Socioassistenciais, Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade, redigir relatórios de progresso e de resultados, organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais; Auxiliar na elaboração de cardápio dos lanches, Participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias, assim, como planejar jogos, atividades, musicas, rítmicas, atividades recreativas, estimulando o desenvolvimento físico e mental das mesmas; Coordenar a relação cotidiana entre o CCI e as demais Unidades e serviços socioassistenciais; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário; Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários; Coordenar o acompanhamento do (s) serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular, de informações sobre a Unidade ao órgão gestor; Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CCI; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; acompanhar em passeios, visitas e festividades sociais, Fazer cumprir o plano de trabalho, seguindo as orientações, auxiliando os indivíduos em questões e problemas individuais; conduzir veículos oficiais para a execução de suas atribuições, desde que possua habilitação. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas na unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador do PAV
Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades do PAV no Município; Garantir o cumprimento das normas, manuais e orientações da Receita Federal do Brasil; Promover a integração entre o Município e a Receita Federal; Organizar escalas, fluxos de atendimento e procedimentos internos; Acompanhar indicadores de desempenho e qualidade do atendimento; Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos periódicos; Propor melhorias nos serviços prestados à população; Zelar pelo sigilo fiscal, pela segurança da informação e pela integridade dos dados; Coordenar a capacitação dos servidores lotados no PAV; Executar outras atividades correlatas à função de coordenação. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente com formação superior em áreas afins à administração pública, contabilidade, direito ou gestão.
Denominação: Coordenador do PROCON
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; Planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos e interesses dos Consumidores; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à assistência judiciária e/ou, ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente; Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes; Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; Atuar junto ao Sistema Municipal formal de ensino, visando incluir o Tema Educação para o Consumo no currículo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente (art. 44 da Lei nº 8.078/90 e Art. 57 a 62 do Decreto 2.181/97), e registrando as soluções; Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, Art. 55, § 4º da Lei 8.078/90; Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97); Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de julgamento; Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; conduzir veículos oficiais para a execução de suas atribuições, desde que possua habilitação. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador do Projeto Crescer
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, O coordenador do Projeto deverá coordenar e assessorar atividades realizadas com as crianças e adolescentes, fornecendo o apoio na gestão e execução dos projetos; Articular, e executar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); de acordo com a Tipificação nacional dos Serviços Socioassistenciais, acolher os usuários e manter a conservação e organização do espaço; Auxiliar na elaboração de cardápio dos lanches, Coordenar, auxiliar e supervisionar as atividades, desenvolvidas no local; Redigir relatórios de progresso e de resultados, quando necessário repassar para o órgão gestor; Planejar e revisar o planejamento e a implantação de novos projetos e das atividades, dando suporte a equipe técnica e aos usuários; Organizar e participar de reuniões periodicamente, organizando as documentações necessárias; Avaliar, revisar e planejar, jogos, atividades (musicais, rítmicas, atividades recreativas), estimulando o desenvolvimento da autonomia; Organizar e incentivar atividades em grupos, respeitando a diversidade e garantindo uma boa comunicação; Interagir e acompanhar em passeios, visitas e festividades sociais; Fazer cumprir o plano de trabalho, seguindo as orientações, auxiliando os indivíduos em questões e problemas individuais; conduzir veículos oficiais para a execução de suas atribuições, desde que possua habilitação. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior com licenciatura plena em pedagogia.
Denominação: Coordenador do SEBRAE
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, responsável por administrar e controlar toda a estrutura e serviços relacionados ao Banco do Povo Paulista, Sala do Empreendedor, SEBRAE e MEI. Prestar atendimento aos clientes de forma individual, coletiva, presencial e remota; orientar o cliente sobre os produtos e serviços disponibilizados; Cadastrar os clientes e atualizar cadastros; Fazer inscrições dos clientes em cursos e palestras; Orientar sobre as formas de pagamentos, quando houver; Arregimentar clientes; Registrar no sistema informatizado os atendimentos realizados; Participar, quando solicitado, das reuniões com o Comitê Gestor; Participar, quando solicitado, das orientações disponibilizadas pelo SEBRAE-SP. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador de transportes (educação, obras, saúde)
Atribuições:- Executar e supervisionar o serviço de transporte do munícipio; o cumprimento de carga horária, intervalos e itinerários; emitir relatórios, quando solicitados pelo supervisor imediato; controlar o tráfego das viaturas através de boletim diário e mensal de quilometragem e combustível; verificar a limpeza e manutenção dos veículos; orientar os motoristas sobre reparos a serem realizados; solicitar serviços, peças e vistorias nas viaturas; verificar substituição de peças e serviços realizados; buscar o aprimoramento das atividades de transporte; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: Função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo e "CNH D".
Denominação: Coordenador de convênios
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, chefiar a representação da Coordenação de Convênios; definir em consonância com os programas de governo, as ações prioritárias, Prestar de informações aos órgãos de controle acerca das atividades de competência da Coordenação de Convênios; Gestão e encaminhamento dos processos para parecer técnico, parecer jurídico, atendimento de recomendações técnicas ou jurídicas, assinatura, publicação; Registro das informações pertinentes no Sistema Plataforma Mais Brasil, Plataforma Sem Papel ou outro que vier a substituí-lo, como inclusão de programa, registro de assinatura de instrumento, publicação, etc; Cadastro de proposta e Plano de Trabalho para captação de recursos para execução de projetos em sistemas como Plataforma Mais Brasil; Gestão de procedimentos de ajustes de plano de trabalho, celebração de termo aditivo; Atualização as informações da Coordenação de Convênios; Participação em reuniões para orientação e esclarecimentos; Análise da instrução processual e análise técnica dos requisitos dos Planos de Trabalho e Termos de Referência dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios; Providenciar e assessorar na elaboração de minutas de convênios que envolva repasse de recursos de interesse da Administração Municipal com informações no âmbito financeiro e contábil; análise, acompanhamento e fiscalização das prestações de contas dos convênios com movimentação de recursos recebidos à título de convênios, auxílios e subvenções, as quais serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado e aos órgãos repassadores de recursos do Governo Federal, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: concurso público. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Diretor (a) de Escola
Atribuições: Conduzir a elaboração do projeto político-pedagógico, o PPP, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim; Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável; Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; Ser parceiro do coordenador pedagógico na gestão da aprendizagem dos alunos; Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu desenvolvimento; Gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, orientadores e funcionários; Manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário; Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e ao DME; Cuidar das finanças da escola e prestar contas à comunidade; Conhecer a legislação e as normas do Departamento de Educação do município e do estado para reivindicar ações; Manter a escola limpa e organizada e garantir a integridade física do espaço, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e equipamentos; Prezar pela cultura organizacional; Colocar a BNCC em prática; Valorizar a equipe escolar; Ter proatividade; Promover a parceria entre a escola, famílias e comunidade; Promover o respeito e a empatia; Incentivar um ambiente baseado em valores. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Disposto no anexo I, LC nº 53/2011.
Denominação: Diretor (a) Técnico
Atribuições: Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da Prefeitura Municipal; supervisionar a execução das atividades de assistência médica nas unidades de saúde; promover e exigir o exercício ético da medicina; zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; observar as Resoluções do CFM e do CRM; assessorar e auxiliar o Diretor de Saúde sempre que solicitado; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior em medicina com inscrição no CRM.
Denominação: Gestor (a) de Contratos
Atribuições: coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor, para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, aplicando o mesmo às atas de registros de preço. Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela administração, objetivando o fiel cumprimento do contrato; Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado); Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade deles; Solicitar, quando for o caso, que os serviços sejam refeitos por inadequação ou vícios que apresentem; Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações; Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; Emitir relatórios de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto; Zelar pela fiel execução de todos os contratos sob sua gestão, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; Observar se a contratada mantém, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista; Realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a descrição dos serviços definida na especificação técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados. Provimento: Função em Comissão; respeitadas as vedações da Lei 14.133/2021. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Mediador (a) Univesp
Atribuições: Assessorar e orientar o planejamento das atividades do Projeto Integrador com os grupos de alunos, segundo as orientações disponíveis no AVA. Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas e acadêmicas desenvolvidas pelas turmas que acompanha na UNIVESP. Aplicar provas e fazer correções quando necessário. Acompanhar o upload de provas e realizar o procedimento, quando necessário. Realizar reuniões semanais com o supervisor da Mediação e/ou Coordenação. Realizar reuniões periódicas com os grupos de estudantes para: o Apresentar o curso, a Projeto Integrador, a plataforma e suas atribuições o Propor o planejamento das atividades, segundo o modelo da UNIVESP o Sanar as dúvidas dos grupos de estudantes. Verificar as dificuldades encontradas pelos estudantes e, caso necessário, reportar ao supervisor de mediação. Manter a regularidade de acesso diário ao AVA e dar retorno às solicitações dos alunos ou supervisor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Participar, sempre que solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual. Cumprir o horário e entregar as atividades solicitadas no prazo estipulado. Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela UNIVESP. Estimular a reflexão e colaboração entre os alunos sobre as possibilidades de aplicação dos conhecimentos adquiridos, apontando vínculos entre a teoria e a prática profissional. Respeitar os limites, bem como valorizar e estimular o desenvolvimento das potencialidades de cada aluno. Utilizar os recursos do ambiente virtual de aprendizagem - AVA - em suas atividades, promovendo momentos de interação e colaboração e favorecendo a construção do conhecimento. Utilizar as ferramentas da Microsoft para comunicação com o supervisor. Estimular a construção e reconstrução do conhecimento pelos alunos, incentivando-os a adotar uma postura investigativa e crítica frente aos conhecimentos apresentados e fenômenos observados/vivenciados. Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação. Auxiliar os alunos na compreensão e aproximação dos conhecimentos, utilizando-se de diferentes meios para o ensino dos conteúdos. Reportar problemas ou conflitos encontrados no conteúdo ou com os alunos para o supervisor ou a coordenação da Mediação. Respeitar e seguir os padrões, instruções e métricas estabelecidas pelo corpo docente da Univesp, bem como da coordenação e supervisão da Mediação. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Denominação: Membro da Comissão Temporária de Procedimentos Administrativos Disciplinares - PAD
Atribuições: Além das atribuições do cargo de origem, atuar em assessoramento nos Procedimentos Administrativos Disciplinares instaurados pela autoridade competente, sendo o processo disciplinar o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, cujo instrumento será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros, não podendo participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, sendo certo que as reuniões e audiências terão caráter reservado. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: 1 - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; 2 - Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; 3 - Julgamento. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Requisito/escolaridade: servidores estáveis designados pela autoridade competente, indicando, dentre eles, o seu presidente, que deverá ter nível superior completo, ou escolaridade igual ao do indiciado.
Denominação: Orientador Pedagógico
Atribuições: Executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem; Orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual; Prestar assistência técnica pedagógica aos professores e alunos; Orientar a equipe escolar nas atividades de planejamento, organização, coordenação, implementação e avaliação da ação didática; Auxiliar na elaboração do planejamento didático das Unidades Escolares; Organizar e atualizar documentos pertinentes a processos, métodos e técnicas de ação pedagógica para orientação da equipe escolar; Promover reuniões periódicas para orientação dos profissionais da educação e para avaliação de trabalho didático; Participar de outras atividades relativas á função docente; Participar da organização e desenvolvimento de programas de educação continuada para educadores da rede municipal; Avaliar e sistematizar a produção didático pedagógica no âmbito da respectiva Escola; Apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais do Departamento Municipal de Educação; Executar o projeto político-pedagógico de acordo com o currículo, os programas de ações e os guias de aprendizagem. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Disposto no anexo I, LC nº 53/2011.
Denominação: Orientador (a) Univesp
Atribuições: Assessorar, recepcionar e orientar os alunos quanto ao funcionamento e regras do polo; Realizar as matrículas dos alunos e recolhimento guarda e envio dos documentos inerentes a sua vida acadêmica; Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da UNIVESP; Responsabilizar-se por todo o processo de aplicação de provas, conforme determinação e prazos apresentados pela UNIVESP; Zelar pelo sigilo e segurança de provas e documentos da vida acadêmica dos alunos; Acompanhar documentalmente o processo de avaliação presencial no polo das 18 às 22h; Participar, sempre que solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual; Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação; Promover junto ao município a divulgação do processo seletivo do vestibular, a partir de informações da portaria do mesmo; Promover a divulgação de informações e orientações oriundas da sede da UNIVESP ou de informações do polo, seja por meio de aplicativos informatizados, redes sociais ou outros meios de comunicação, respeitando a LGPD; Responsabilizar-se por outras questões inerentes a vida acadêmica do aluno, quanto a responsabilidade do polo de apoio presencial; Receber e acompanhar visitas e vistorias da UNIVESP e órgãos reguladores. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior Completo.
Denominação: Responsável Técnico de Atenção Básica
Atribuições: Gerenciar e estruturar os serviços da atenção básica do Município; participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; participar e reuniões e promover reuniões com a equipe de trabalho; elaborar escalas mensais e diárias de atividades de funcionários, inclusive férias. Responder pelo gerenciamento e estruturação dos programas de atenção básica, como: Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, bem como das redes de serviço: Rede de Atendimento Psicossocial, Saúde da Mulher, Saúde da Criança (nascidos vivos, mortalidade infantil, coberturas vacinais), Saúde do Adolescente, Saúde do Escolar, Saúde da Mulher (gestantes, mortalidade materna), Saúde do Homem, Saúde do Idoso, Saúde da Pessoa com Deficiência, Promoção da Saúde (atividade física e alimentação saudável), Prevenção (álcool, tabaco e outras drogas, gravidez na adolescência, DST - doenças sexualmente transmissíveis). Promover as medidas necessárias, junto às equipes de limpeza, para a manutenção da higiene e limpeza das unidades. Assessorar e auxiliar o Diretor de Saúde na organização e desenvolvimento de atividades da Atenção Básica; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior em Enfermagem com inscrição no respectivo conselho de classe.
Denominação: Responsável Técnico do Pronto Atendimento
Atribuições: Gerenciar e estruturar o serviço da unidade de Pronto Atendimento do Município; participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; participar e reuniões e promover reuniões com a equipe de trabalho; elaborar escalas mensais e diárias de atividades de funcionários, inclusive férias. Realizar o planejamento estratégico de enfermagem do pronto atendimento. Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função. Realizar avaliação de desempenho da equipe; fazer a previsão e provisão dos materiais e equipamentos necessários ao setor. Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado dos equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem junto aos enfermeiros assistenciais; avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem; promover a educação continuada dos profissionais de enfermagem. Zelar pelas condições de segurança, visando ao bem estar do paciente e da equipe interdisciplinar; Verificar questões administrativas dos funcionários do setor, tais como faltas, atrasos, licenças, etc. Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas propondo soluções. Atuar e coordenar atendimentos de emergência; elaborar escala de conferência dos equipamentos e supervisionar o cumprimento; Promover as medidas necessárias, junto às equipes de limpeza, para a manutenção da higiene e limpeza das unidades. Providenciar a manutenção dos equipamentos; Assessorar e auxiliar o Diretor de Saúde na organização e desenvolvimento de atividades do Pronto Atendimento; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Nível Superior em Enfermagem com inscrição no respectivo conselho de classe.
Denominação: Supervisor das aplicações das técnicas radiológicas
Atribuições: Gerenciar e estruturar o serviço da unidade de Radiologia do Município; participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; participar e reuniões e promover reuniões com a equipe de trabalho; elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos Técnicos em Radiologia, inclusive férias. Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função. Realizar avaliação de desempenho da equipe; fazer a previsão e provisão dos materiais e equipamentos necessários ao setor. Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado dos equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; Avaliar o desempenho da equipe de técnicos em radiologia; avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de técnico em radiologia; promover a educação continuada dos profissionais do setor. Zelar pelas condições de segurança, visando ao bem estar do paciente e da equipe interdisciplinar; Verificar questões administrativas dos funcionários do setor, tais como faltas, atrasos, licenças, etc. Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas propondo soluções. Atuar e coordenar exames; elaborar escala de conferência dos equipamentos e supervisionar o cumprimento; Promover as medidas necessárias, junto às equipes de limpeza, para a manutenção da higiene e limpeza das unidades. Providenciar a manutenção dos equipamentos; Assessorar e auxiliar o Diretor de Saúde na organização e desenvolvimento de atividades do Setor de Raios-X; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 24 (vinte e quatro) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico em radiologia com inscrição no respectivo conselho de classe.
Denominação: Vice-Diretor de Escola
Atribuições: Substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos; coadjuvar o Diretor em todas as tarefas que lhe forem confiadas pelo mesmo; desempenhar as atribuições designadas pelo Diretor; cuidar das questões administrativas e disciplinares, garantindo assim que o orientador educacional exerça unicamente a função pedagógica de orientação/formação do professor; conduzir veículos oficiais para a execução de suas atribuições, desde que possua habilitação. Provimento: função em comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Disposto no anexo I, LC nº 53/2011.
Denominação: Agente de Crédito do Banco do Povo
Atribuições: Planejar; coordenar, promover a execução dos projetos de desenvolvimento no âmbito do município e promover a inclusão e desenvolvimento socioprodutivos de empreendedores locais, mediante a realização de ações de incentivo e fortalecimento dos micros e pequenos negócios; concessão de microcrédito, orientação e capacitação técnico-gerencial; incentivo à formalização e uso de novas tecnologias; e fomentar o desenvolvimento sustentável dos negócios. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador (a) de Estagiários
Atribuições: Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas aos estágios; Receber, acolher e orientar os docentes supervisores de estágio; Avaliar a viabilidade das propostas de estágio; Fazer o registro dos estagiários, mantendo a documentação completa e atualizada; Apresentar os estagiários aos diretores e demais servidores; Promover a articulação do C.I.E.E (ou qualquer outra instituição correlata) com a Administração Pública Municipal; e demais atribuições inerentes à função. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Denominação: Coordenador (a) dos Conselhos Municipais
Atribuições: Promover e realizar os atos administrativos necessários para o funcionamento do conselho; Coordenar, supervisionar e dirigir a coordenação dos Conselhos; estabelecer o plano de trabalho da coordenação; e demais atribuições inerentes à função. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Ensino Médio Completo.