Resolução nº 2, de 02 de setembro de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2011
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Bofete, de acordo com o Anexo I da Resolução n.º 03, de 16 de agosto de 2011, 01 (um) emprego de Assistente Administrativo, Ref. 20; e 01 (um) emprego de Assistente Técnico Contábil, Ref. 24.
Art. 2º.
Ficam extintos do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Bofete, de acordo com o Anexo II da Resolução n.º 03, de 16 de agosto de 2011, 01 (um) emprego de Assessor Legislativo II, Ref. 05; 01 (um) emprego de Assessor de Tecnologia, Ref. 05; e 01 (um) emprego de Diretor da Câmara, Ref. 08.
Art. 3º.
Fica atualizado o Anexo V da Resolução n.º 03, de 16 de agosto de 2011.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Ref. | Vencimento | Ref. | Vencimento | Ref. | Vencimento |
| 1 | R$818,02 | 17 | R$1.785,62 | 33 | R$3.897,79 |
| 2 | R$858,92 | 18 | R$1.874,90 | 34 | R$ 4.092,68 |
| 3 | R$901,87 | 19 | R$1.968,64 | 35 | R$4.297,31 |
| 4 | R$946,96 | 20 | R$2.067,09 | 36 | R$4.512,18 |
| 5 | R$994,31 | 21 | R$2.170,45 | 37 | R$4.737,79 |
| 6 | R$1.044,02 | 22 | R$2.278,97 | 38 | R$4.974,68 |
| 7 | R$1.096,22 | 23 | R$2.392,92 | 39 | R$5.223,41 |
| 8 | R$1.151,04 | 24 | R$2.512,57 | 40 | R$5.484,58 |
| 9 | R$1.208,59 | 25 | R$2.638,20 | 41 | R$ 5.758,81 |
| 10 | R$1.269,02 | 26 | R$2.770,11 | 42 | R$6.046,75 |
| 11 | R$1.332,47 | 27 | R$2.908,60 | 43 | R$6.349,09 |
| 12 | R$1.399,09 | 28 | R$3.054,03 | 44 | R$6.666,54 |
| 13 | R$1.469,04 | 29 | R$ 3.206,73 | 45 | R$6.999,87 |
| 14 | R$1.542,49 | 30 | R$3.367,07 | 46 | R$ 7.349,86 |
| 15 | R$1.619,61 | 31 | R$3.535,42 | ||
| 16 | R$1.700,59 | 32 | R$ 3.712,19 |
| Denominação de Emprego | Escolaridade | Atribuições | Jornada Semanal |
| Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto | Limpeza e manutenção do Plenário e das Repartições da Câmara Municipal; requisição e controle do material de limpeza, de higiene e de uso e consumo no serviço de copa; prestar apoio, no âmbito de suas atribuições, às Sessões da Câmara Municipal e outros eventos promovidos pelo Legislativo. | 40 horas |
| Recepcionista | Ensino Médio Completo | Recepcionar membros da comunidade e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas extensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoa ou setor procurado; atender o público em geral que procurem a Câmara Municipal, catalogando e controlando o cadastro de visitantes; recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais; atender chamadas telefônicas, anotar recados, registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. | 40 horas |
| Auxiliar Administrativo | Ensino Médio Completo | Prestar serviços de datilografia e digitação; redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e outros, de acordo com o modelo e normas preestabelecidas; auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivamento de documentos oficiais e outros de controle administrativo; distribuir e encaminhar as proposições e correspondências no setor de trabalho; registrar as proposições em livro próprio, auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; executar atividades auxiliares de apoio administrativo; zelar pelo equipamento sobre sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade; executar outras atribuições afins. | 40 horas |
| Assistente Administrativo | Ensino Médio Completo | Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada divisão ou setor da Câmara; redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou qualquer outro tipo de correspondência oficial; atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; participar da escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade. | 40 horas |
| Assistente Técnico Contábil | Curso Superior em Ciências Contábeis e/ou Curso Técnico em Contabilidade com respectivo registro no CRC | Executar e escriturar todos os serviços contábeis; elaborar, emitir e assinar os documentos e os relatórios contábeis que se fizerem necessários; realizar tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo; organizar o arquivo dos documentos contábeis; executar as demais tarefas próprias da sua área de atuação ou inerentes a determinação do superior imediato, sempre atendendo as disposições das Legislações pertinentes e das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. | 40 horas |
| Administrador da Câmara | Curso Superior Completo | Preparar as requisições de materiais de manutenção e consumo; receber requisições de compras; executar processo de cotação e concretizar a compra de serviços, produtos, matérias primas e equipamentos para a Câmara Municipal; acompanhar o fluxo de entregas; preparar relatórios e fazer o papel de interlocutor entre a Câmara e os fornecedores; prover a vigilância da Sede do Legislativo e demais dependências da Câmara; efetuar a abertura e fechamento da Sede do Legislativo, bem como o hasteamento dos pavilhões nas ocasiões determinadas; organizar e zelar pelo desempenho das atividades de limpeza, transporte e manutenção; organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Câmara; recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares; elaborar o calendário anual das atividades solenes; assessorar a Presidência nas ações protocolares; programar e organizar visitas oficiais; zelar pelo bom estado de conservação dos bens patrimoniais e almoxarifado; preparar os atos necessários à admissão, manutenção e dispensa de servidores; organizar e manter atualizados os prontuários e os assentamentos individuais dos Servidores e Vereadores; elaborar a folha de pagamento dos Servidores e Vereadores, indicando os respectivos descontos; elaborar as folhas e guias de recolhimento, referentes às contribuições sociais da Câmara, incluindo Vereadores e Servidores; controlar e preparar os atos de concessão de direitos e vantagens aos Servidores, previstos na legislação vigente; promover o desenvolvimento da carreira funcional dos Servidores do Poder Legislativo Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, pela Mesa ou pela Presidência. | 40 horas |
| Oficial Legislativo | Curso Superior Completo | Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as); operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, atender a funcionários (as), Vereadores (as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone, auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos; comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos; propor ao (a) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência. | 40 horas |
| Advogado | Curso Superior - Bacharel em Direito e registro na OAB | Prestar assessoramento e consultoria técnica aos órgãos de apoio da Câmara Municipal de Bofete, e aos Vereadores, quando solicitado; redigir, digitar e revisar qualquer modalidade de ato ou manifestação administrativa, segundo as normas técnicas; elaborar minutas de proposições legislativas, pronunciamentos e contratos administrativos; acompanhar a realização de licitações e a execução dos contratos administrativos; elaborar estudos técnicos, emitir informações e instruções sobre a matéria de interesse do Poder Legislativo de Bofete; prestar suporte técnico às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública, bem como de planejamento estratégico e monitoramento da execução de políticas públicas; dar suporte as comissões permanentes e temporárias; orientar a Mesa Diretora na Elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativos à administração pública; examinar e instruir processos administrativos; fornecer subsídios técnicos à atividade institucional; efetuar estudos que visem a aprimorar normas e métodos de trabalho; planejar e propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo de Bofete; desenvolver projeto e/ou planos de organização de serviços; executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência. | 20 horas |
| Contabilista | Curso Superior em Ciências Contábeis e/ou Curso Técnico em Contabilidade com respectivo registro no CRC | Executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes para apresentar resultados da situação; emitir parecer contábil; realizar auditoria; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, pela Mesa ou pela Presidência. | 20 horas |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Denominação de Emprego | Escolaridade | Atribuições | Jornada Semanal |
| Chefe de Gabinete | Nível Superior ou Nível Médio | Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, executando serviços e expedientes do processo legislativo, correspondência oficial da presidência, assessoria direta ao Presidente da Câmara, no que tange ao processo e a técnica administrativa e executar tarefas afins. | 40 horas |
| Assessor Jurídico | Curso Superior - Bacharel em Direito e registro na OAB | Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; exarar parecer sobre todas as matérias de tramitação legislativa e administrativa; dar informações de ordem verbal ou escrita; prestar assessoramento à prática de atos administrativos da Presidência, da Mesa e dos Vereadores; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica; defender os interesses da Câmara Municipal no Poder Judiciário. | 20 horas |