Lei Ordinária nº 2.214, de 22 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2214

2017

22 de Maio de 2017

DENOMINA DE PREFEITO JOSÉ DE SOUZA ALVES O PRÉDIO QUE ABRIGARÁ A UNIDADE DIGITAL DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO - UDAJ, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DENOMINA DE PREFEITO JOSÉ DE SOUZA ALVES O PRÉDIO QUE ABRIGARÁ A UNIDADE DIGITAL DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO - UDAJ, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DR. DIRCEO ANTONIO LEME DE MELO, Prefeito Municipal de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de PREFEITO JOSÉ DE SOUZA ALVES o prédio que abrigará a Unidade Digital de Atendimento Judiciário - UDAJ do município de Bofete.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 2017.

             

            DR. DIRCEO ANTONIO LEME DE MELO

            Prefeito Municipal

             

            Arquivada na forma impressa e digital, publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal e no SITE OFICIAL do Município de Bofete.

             

            Eliane Oliveira Araujo

            Gerente de Planejamento