Lei Ordinária nº 2.214, de 22 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica denominado de PREFEITO JOSÉ DE SOUZA ALVES o prédio que abrigará a Unidade Digital de Atendimento Judiciário - UDAJ do município de Bofete.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 2017.
DR. DIRCEO ANTONIO LEME DE MELO
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa e digital, publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal e no SITE OFICIAL do Município de Bofete.
Eliane Oliveira Araujo
Gerente de Planejamento