Lei Complementar nº 3, de 03 de dezembro de 2002
Dada por Lei Complementar nº 9, de 16 de dezembro de 2003
Lista de Serviços
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 - Franquia (franchising).
17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.10 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12 - Leilão e congêneres.
17.13 - Advocacia.
17.14 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15 - Auditoria.
17.16 - Análise de Organização e Métodos.
17.17 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20 - Estatística.
17.21 - Cobrança em geral.
17.22 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.23 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 - Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
Lista de Serviços
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes cabos dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia Ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 - Nutrição
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres na área veterinária.
5-03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas pontes portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
Prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separaçao e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização desratização, pulverização e congêneres.
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura adubação e congêneres.
7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres,
13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral, abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores, comunicação com outra agência ou com a administração central: licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 - Franquia (franchising).
17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.10 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12 - Leilão e congêneres.
17.13 - Advocacia
17.14 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15 - Auditoria.
17.16 - Análise de Organização e Métodos.
17.17 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20 - Estatística.
17.21 - Cobrança em geral.
17.22 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.23 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes: aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres,
27 - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 - Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
Exclui-se da incidência desse imposto os serviços compreendidos na competência tributária da União e dos Estados.
O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é o prestador dos serviços especificados na lista do artigo 82.
O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é o prestador dos serviços especificados na lista do artigo 82.
Não serão contribuintes os que prestam serviços em relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
Considera-se local da prestação do serviço, para a determinação da competência do Município de Bofete, o local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XIX, quando o imposto será devido no local:
da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista de serviços;
da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista de serviços;
da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista de serviços;
das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista de serviços;
da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista de serviços;
da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista de serviços;
da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista de serviços;
do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista de serviços;
do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista de serviços;
da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista de serviços;
da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista de serviços;
onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços;
dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços;
do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista de serviços;
da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista de serviços;
do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista de serviços;
do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista de serviços;
da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista de serviços;
do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista de serviços.
No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista de serviços, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto se haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, no território do Município de Bofete.
No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto se haja extensão de rodovia explorada, no território do Município de Bofete.
Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.
Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
A existência de estabelecimento prestador é indicada pela conjugação parcial ou total dos seguintes elementos;
manutenção de pessoal, materiais, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução do serviço;
estrutura organizacional ou administrativa;
inscrição nos órgãos previdenciários;
indicação, como domicilio fiscal, para efeitos de tributos federais, estaduais e municipais;
permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de prestação de serviços, exteriorizada através de indicação do endereço em impressos e formulários, locação do imóvel, propaganda ou publicidade e fornecimento de energia elétrica ou água em nome do prestador ou do seu representante.
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, ao qual se aplicam as alíquotas que se seguem:
3 % (três por cento) aos preços dos serviços previstos nos itens 2.01, 3.01. 3.02, 3.03, 3.04, 7.02, 7.05, 7.14, 7.17, 9.02, 10.01, 10.02, 10.04, 10,05, 10.06, 10.07, 10.08, 11.02, 11.03, 17.04, 17.05, 17,15, 17,16, 17.17, 17.19, 17.22, 19.01 e 26.01, da Lista de Serviços.
5 % (cinco por cento) aos preços dos serviços previstos nos itens 15.01, 15.18 e 22.01 da Lista de Serviços.
Os prestadores de serviços especificados nos itens 1.01, 1.02, 1.03,1 04. 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 4.01, 4.02, 4.03, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.23, 5.01, 5.09, 6.01, 6.05, 7.01, 7.06, 7.07, 7.13, 7.15, 7.16, 7.18, 7.19, 7.20, 8.01, 8.02. 9.01, 9.03, 10.03, 10.09, 10.10, 11.01, 11.04, 12.01, 12.17, 13.01, 13.04, 14.01, 14.13, 16.01, 17.01, 17.02, 17.03, 17.06, 17.14, 17.18, 17.20, 17.21, 17.23, 18.01, 20,01, 20.02, 20.03, 21.01, 27.01, 24.01, 25.01 25.04, 27.01, 28.01, 29.01, 30.01, 31.01, 32.01, 33.01, 34.01, 35.01, 36.01, 37.01, 38.01, 39.01 e 40.01 da Lista de Serviços, pagarão o imposto anualmente, calculado e lançado de acordo com a TABELA I, integrante à presente Lei Complementar.
Constam também da tabela I os percentuais a serem aplicados sobre os preços dos serviços previstos nos incisos I e II do presente artigo.
Quando os serviços a que se referem os itens 4.03, 4.17, 4.20, 4.06, 4.11, 4.13, 4.08, 4.14, 17.08, 10.03, 7.01, 4.12, 4.16 e 17.13, da Lista de Serviços, forem prestados por sociedade, essas ficarão sujeitas ao imposto, anualmente na forma do § 1º deste artigo, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável.
Em qualquer caso em que o serviço seja prestado, comprovadamente, sob a forma de trabalho exclusivamente pessoal do próprio contribuinte, independentemente de ter ou não formação técnica, cientifica ou artística especializada, com atuação profissional autônoma, o imposto será pago, anualmente, calculado com a aplicação da tabela I, a que se refere o § 2º deste artigo.
Não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços.
A base de cálculo referente aos serviços descritos pelo subitem 3.03 da lista de serviços será sempre proporcional, conforme o caso. à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes no território do Município de Bofete."
Nos casos de diversões públicas, previstos no item 12 e seus subitens, da Lista de Serviços, do artigo 82, se o prestador de serviços não tiver estabelecimento fixo e permanente no município, o imposto será calculado diariamente.
Nos casos não previstos nos incisos I e II do artigo 88, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, será recolhido pelo contribuinte anualmente de forma parcelada e vencimentos fixados por Decreto do Poder Executivo.
São solidariamente responsáveis, conjuntamente com o contratante e o empreiteiro da obra, o proprietário do bem imóvel quanto aos serviços previstos nos itens 7.02, 7.03, 7.04, 7.05 e 7.17, do artigo 82, prestado sem a documentação fiscal correspondente e sem a prova de pagamento do imposto.
É solidariamente responsável, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7 09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista de serviços.
Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
Fica revogada a LEI nº 1.343, de 02 de Dezembro de 1993.
| Código Atual - ISSQN | LEI Complementar nº 116 - ISSQN |
| 30 | 7.08 |
| 42 | 15.01 |
| 68 | 14.03 |
| 69 | 14.01 |
| 70 | 14.04 |
| 45 | 10.01 |
| 31 | 7.02 |
| 32 | 7.04 |
| 33 | 7.05 |
| 01 | 4.01 |
| 02 | 4.03 |
| 03 | 4. 19 |
| 04 | 4.06 |
| 25 | 17.08 |
| 26 | 17.02 |
| 27 | 20.01 |
| 28 | 17.02 |
| 30 | 7.18 |
| 52 | X |
| 53 | 17.12 |
| 60 | 19.01 |
| 88 | 7.01 |
| 89 | 4.12 |
| 90 | 17.19 |
| 91 | 4.16 |
| 92 | 27.01 |
| 03 | 4.19 |
| 05 | 4.22 |
| 06 | 4.23 |
| 07 | 5.02 |
| 09 | 5.08 |
| 10 | 6.01 |
| 11 | 6.03 |
| 12 | 7.09 |
| 13 | 7.16 |
| 14 | 7.10 |
| 15 | 7.13 |
| 16 | 7.12 |
| 17 | 7.09 |
| 18 | 7.10 |
| 19 | 7.09 |
| 20 | 14.02 |
| 21 | 17.01 |
| 22 | 17.03 |
| 23 | 1.01 |
| 24 | 7.16 |
| 34 | 7.19 |
| 35 | 7.14 |
| 36 | 7.15 |
| 37 | 7.11 |
| 33 | 7.07 |
| 39 | 8.01 |
| 40 | 17.09 |
| 41 | 17.10 |
| 42 | 15.01 |
| 43 | 15.01 |
| 44 | 10.04 |
| 45 | 10.02 |
| 46 | 10.03 |
| 47 | 10.04 |
| 40 | 9.02 |
| 49 | 10.05 |
| 50 | 33.01 |
| 51 | X |
| 52 | X |
| 53 | 17.12 |
| 54 | 18.01 |
| 55 | 11.04 |
| 56 | 11.01 |
| 57 | 11.02 |
| 59 | 11.03 |
| a | 12.02 |
| b | 12.09 |
| c | 12.08 |
| d | 12.07 |
| e | 12.09 |
| f | 12.11 |
| g | 12.12 |
| 60 | 19.01 |
| 61 | 12.14 |
| 62 | 13.01 |
| 63 | 13.02 |
| 64 | 13.03 |
| 65 | 12.13 |
| 66 | 7.06 |
| 67 | 14.01 |
| 68 | 14.01 |
| 69 | 14.03 |
| 70 | 14.04 |
| 71 | 14.05 |
| 72 | 14.01 |
| 73 | 14.06 |
| 74 | X |
| 75 | 13.01 |
| 76 | 13.04 |
| 77 | 14.07 |
| 78 | 3.01 |
| 79 | 25.01 |
| 80 | 14.09 |
| 81 | 14.10 |
| 82 | X |
| 83 | 17.04 |
| 84 | 17.06 |
| 85 | 17.06 |
| 86 | 20.01 |
| 87 | 17.13 |
| 88 | 7.01 |
| 89 | 4.12 |
| 90 | 17.19 |
| 91 | 4.16 |
| 92 | 27.01 |
| 93 | X |
| 94 | 17.22 |
| 95 | 15.02 |
| 96 | 16.01 |
| 97 | X |
| 98 | 9.01 |
| 99 | 10.09 |
| 100 | 22.01 |
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
| Descrição | Valor anual em Reais R$ | Percentual sobre o valor do serviço % |
| 1 - Serviços de informática e congêneres | ||
| 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. | 193,91 | |
| 1.02 - Programação. | 193,91 | |
| 1.03 - Processamento de dados e congêneres. | 193,91 | |
| 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 193,91 | |
| 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | 193,91 | |
| 1.06 - Assessoria e consultoria em informática | ||
| 1.07 - Suporte Técnico em informática, inclusive, instalação, configuração e manutenção de bancos de dados. | 193,91 | |
| 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 193,91 | |
| 2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | ||
| 2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de quaisquer natureza | 3% | |
| 3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | ||
| 3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda | 3% | |
| 3.02 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos, ou negócios, de qualquer natureza. | 3% | |
| 3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 3% | |
| 3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 3% | |
| 4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres | ||
| 4.01 - Medicina e biomedicina. | 224,18 | |
| 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia ultrassonografia, ressonância * magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 745,39 | |
| 4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 969,57 | |
| 4.04 - Instrumentação cirúrgica. | 193,91 | |
| 4.05 - Acupuntura. | 193,91 | |
| 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 193,91 | |
| 4.07 - 5erviços farmacêuticos. | 193,91 | |
| 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 193,91 | |
| 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 193,91 | |
| 4.10 - Nutrição. | 193,91 | |
| 4.11 - Obstetrícia. | 224,18 | |
| 4.12 - Odontologia. | 193,91 | |
| 4.13 - Ortóptica. | 193,91 | |
| 4.14 - Próteses sob encomenda. | 193,91 | |
| 4.15 - Psicanálise. | 193,91 | |
| 4.16 - Psicologia. | 193,91 | |
| 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 969,57 | |
| 4.18 - Inseminação artificial fertilização in vitro e congêneres. | 969,57 | |
| 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 193,91 | |
| 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 193.91 | |
| 4.21 - Unidade de atendimento,-assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 193,91 | |
| 4.22 - Planos de mediana de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológico e congêneres. | 193,91 | |
| 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 193.91 | |
| 5 - Serviços de medicina assistência veterinária e, congêneres | ||
| 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia | 193,91 | |
| 5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária | 193,91 | |
| 5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária | 193,91 | |
| 5.04 - inseminação artificial fertilização in vitro e congêneres | 193,91 | |
| 5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | 193,91 | |
| 5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 193,91 | |
| 5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere | 193,91 | |
| 5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres | 193,91 | |
| 5.09 - Planos de atendimento e assistência médico veterinária | 193,91 | |
| 6 - 5erviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres | ||
| 6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, e congêneres | 193,91 | |
| 6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres | 193,91 | |
| 6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | 193,91 | |
| 6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas | 193,91 | |
| 6.05 - Centros de emagrecimento spa e congêneres | 969,57 | |
| 7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres | ||
| 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres | 193,91 | |
| 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou sub empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas, pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS). | 3% | |
| 7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração, de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% | |
| 7.04 - Demolição | 3% | |
| 7.05 - Reparação, conservarão e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços que fica sujeito ao ICMS). | 3% | |
| 7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros divisórias, placas de, gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 193,91 | |
| 7.07 - Recuperação raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres | 193,91 | |
| 7.08 - Calafetação | 193,91 | |
| 7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeites e outros resíduos quaisquer | 193,91 | |
| 7.10 - Limpeza, manutenção e conservação e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres | 193,91 | |
| 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores | 193,91 | |
| 7.12 - Controle e tratamento de efluentes oe qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 193,91 | |
| 7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres | 193,91 | |
| 7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação | ||
| e congêneres | 3% | |
| 7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres | 193,91 | |
| 7.16 - Limpeza e dragagem de nos, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres | 193,91 | |
| 7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo | 3% | |
| 7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres | 969,57 | |
| 7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais | 193,91 | |
| 7.20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres | 193,91 | |
| 8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer natureza. | ||
| 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamentai, médio e superior. | 193,91 | |
| 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 193,91 | |
| 9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | ||
| 9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência residence-suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, guando incluído no preço a diária, fica sujeito ao Imposto 5ºbre Serviços). | 193,91 | |
| 9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% | |
| 9.03 - Guias de turismo. | 193,91 | |
| 10 - Serviços de intermediação e congêneres. | ||
| 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 3% | |
| 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 3% | |
| 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 969,57 | |
| 10.04-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia | ||
| (franchising) e de faturização (factoring). | 3% | |
| 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis, não abrangidos em outros itens ou subttens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 3% | |
| 10.06 - Agenciamento marítimo. | 3% | |
| 10.07 - Agenciamento de notícias. | 3% | |
| 10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 3% | |
| 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 193,91 | |
| 10.10 - Distribuição de bens de terceiros | 193,91 | |
| 11 - Serviços de guarda, estacionamento, .armazenamento, vigilância e congêneres. | ||
| 11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 193,91 | |
| 11.02 - Vigilância, segurança, ou monitoramento de bens e pessoas. | 3% | |
| 11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. | ||
| 11.04 - Armazenamento, deposito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 193,91 | 3% |
| 12 - Serviços de diversões, fazer entretenimento e congêneres. | ||
| 12.01 - Espetáculos teatrais | 193,91 | |
| 12.02 - Exibições cinematográficas | 193,91 | |
| 12.03 - Espetáculos circenses. | 193,91 | |
| 12.04 - Programas de auditório | 193,91 | |
| 12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 193,91 | |
| 12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres | 193,91 | |
| 12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres | 193,91 | |
| 12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 193,91 | |
| 12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 193,91 | |
| 12.10 - Corridas e competições de animais | ||
| 12.11 - Competições esportivas destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador | 193,91 | |
| 12.12 - Execução de música. | 193,91 | |
| 12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia de eventos, espetáculos, entrevistas, show, ballet, danças desfiles, bailes, teatros, óperas, consertos, recitais, festivais e congêneres. | 193,91 | |
| 12.14 - Fornecimento, de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 193,91 | |
| 12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 193,91 | |
| 12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, consertos, desfiles, óperas, competições esportivas de destreza intelectual ou congêneres. | 193,91 | |
| 12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 193,91 | |
| 13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, Cinematografia e reprografia. | ||
| 13.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 193,91 | |
| 13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 193,91 | |
| 13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 193,91 | |
| 13.04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 193,91 | |
| 14 - Serviços relativos a bens de terceiros | ||
| 14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficar sujeitas ao ICMS). | 193,91 | |
| 14.02 - Assistência técnica. | 193,91 | |
| 14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 193,91 | |
| 14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 193,91 | |
| 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | 193,91 | |
| 14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | ||
| 14.07 - Colocação de molduras e congêneres. | 193,91 | |
| 14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 193,91 | |
| 14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final exceto aviamento. | 193,91 | |
| 14.10 - Tinturaria e lavanderia | 193,91 | |
| 14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamento em geral. | 193,91 | |
| 14.12 - Funilaria e lanternagem. | 193,91 | |
| 14.13 - Carpintaria e serralheria. | 193,91 | |
| 15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | ||
| 15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de chegues pré-datados e congêneres. | 5% | |
| 15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança no País e no exterior, bem como das referidas contas ativas e inativas. | 5% | |
| 15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | |
| 15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | |
| 15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastrai, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | |
| 15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento. fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | |
| 15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta à contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede, compartilhada; fornecimentode saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | |
| 15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres e serviços relativos a abertura de crédito para quaisquer fins. | 5% | |
| 15.09 - Arrendamento, mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro, de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | |
| 15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos, ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão, de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5 % | |
| 15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | |
| 15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | |
| 15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | |
| 15.14 - fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | |
| 15.15 - Compensação de chegues e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | |
| 15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | |
| 15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer avulso ou por talão. | 5% | |
| 15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | |
| 16 - Serviços de transporte de natureza municipal. | ||
| 16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal. | 193,91 | |
| 17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, Jurídico, contábil, comercial e congêneres | ||
| 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame; pesquisa, coleta, compilação é fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 193,91 | |
| 17.02 - Datilografia, digitação, esteriografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura, administrativa e congêneres. | 193,91 | |
| 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 193,91 | |
| 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% | |
| 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% | |
| 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 193,91 | |
| 17.07 - Franquia (franchising) | 193,91 | |
| 17,00 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 969,57 | |
| 17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 193,91 | |
| 17.10 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto) o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 193,91 | |
| 17.11 - Administração em gerai, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 193,91 | |
| 17.12 - Leilão e congêneres. | 969,57 | |
| 17.13 - Advocacia. | 193,91 | |
| 17.14 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 193,91 | |
| 17.15 - Auditoria | 3% | |
| 17.16 - Análise de Organização e Métodos. | 3% | |
| 17.17 - Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza | 3% | |
| 17.18 - Contabilidade, inclusive, serviços técnicos e auxiliares. | 193,91 | |
| 17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% | |
| 17.20 - Estatística. | 193,91 | |
| 17.21 - Cobrança em geral. | 193,91 | |
| 17.22 - Assessoria analise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% | |
| 17.23 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 193,91 | |
| 18 - Serviços de regularização de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | ||
| 18.01 - Serviços de regularização de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 193,91 | |
| 19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cupons de apostas, sorteios, e prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres | ||
| 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 3% | |
| 20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | ||
| 20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticarem, capatazia. | ||
| armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao cargo, serviços de armadores estiva, conferência, logística e congêneres. | 193,9 1 | |
| 20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 193,9 1 | |
| 20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 193,91 | |
| 21 - Serviços de registros públicos cartorários e notariais. | ||
| 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 969,57 | |
| 22 - Serviços de exploração de rodovia | ||
| 22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de transito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normais oficiais. | 5% | |
| 23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres | ||
| 23.01 - Serviços programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres | 193,91 | |
| 24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual banners, adesivos e congêneres. | ||
| 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 193,91 | |
| 25 - Serviços funerários. | ||
| 25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão urna, ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 193,91 | |
| 25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 193,91 | |
| 25.03 - Planos ou convênio funerários. | 193,91 | |
| 25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 193,91 | |
| 26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, | ||
| inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | ||
| 26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 3% | |
| 27 - Serviços de assistência social. | ||
| 27.01 - Serviços de assistência social. | 193,91 | |
| 28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | ||
| 28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 969,57 | |
| 29 - Serviços de biblioteconomia | ||
| 29.01 - Serviços de biblioteconomia. | 193,91 | |
| 30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química | ||
| 30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 193,91 | |
| 31 - Serviços técnicos em edificações eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres | ||
| 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 193,91 | |
| 32 - Serviços de desenhos técnicos. | ||
| 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. | 193,91 | |
| 33 - Serviços de desembaraco aduaneiro, comissários, despachantes é congêneres | ||
| 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 193,91 | |
| 34 - Serviços de investigações articulares, detetives e congêneres. | ||
| 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 193,91 | |
| 35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | ||
| 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 193,91 | |
| 36 - Serviços de meteorologia. | ||
| 36.01 - Serviços de meteorologia. | 193,91 | |
| 37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | ||
| 37.01 - Serviços de artistas, atletas modelos e manequins. | 193,91 | |
| 38 - Serviços de museologia. | ||
| 30.01 - Serviços de museologia. | 193,91 | |
| 39 - Serviços de ourivesaria e lapidação | ||
| 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) | 193,91 | |
| 40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | ||
| 40.01 - Obras de arte sob encomenda. | 193,91 |
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
| Descrição | Valor anual em Reais R$ | Percentual sobre o valor do serviço % | ||||||
| 1 - Serviços de informática e congêneres. | ||||||||
| 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. | 193.91 | |||||||
| 1.02 - Programação. | 193.91 | |||||||
| 1.03 - Processamento de dados e congéneres. | 193.91 | |||||||
| 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 193.91 | |||||||
| 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 193.91 | |||||||
| 1.06 - Assessoria e consultoria em informática. | 193.91 | |||||||
| 1.07 - Suporte Técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 193.91 | |||||||
| 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de paginas eletrônicas. | 193.91 | |||||||
| 2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | ||||||||
| 2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% | |||||||
| 3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | ||||||||
| 3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda | 3% | |||||||
| 3.02 - exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3% | |||||||
| 3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 3% | |||||||
| 3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 3% | |||||||
| 4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres | ||||||||
| 4.01 - Medicina e biomedicina. | 224.18 | |||||||
| 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 745.39 | |||||||
| 4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 969.57 | |||||||
| 4.04 - instrumentação cirúrgica. | 193.91 | |||||||
| 4.05 - Acupuntura. | 193.91 | |||||||
| 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 193.91 | |||||||
| 4.07 - Serviços farmacêuticos. | 193.91 | |||||||
| 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 193.91 | |||||||
| 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 193.91 | |||||||
| 4.10 - Nutrição. | 193.91 | |||||||
| 4.11 - Obstetrícia. | 224.18 | |||||||
| 4.12 - Odontologia. | 193.91 | |||||||
| 4.13 - Ortóptica. | 193.91 | |||||||
| 4.14 - Próteses sob encomenda. | 193.91 | |||||||
| 4.15 - Psicanálise. | 193.91 | |||||||
| 4.16 - Psicologia. | 193.91 | |||||||
| 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 969.57 | |||||||
| 4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 969.57 | |||||||
| 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 193.91 | |||||||
| 4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológico e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 193.91 | |||||||
| 5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | ||||||||
| 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. | 193.91 | |||||||
| 5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 193.91 | |||||||
| 5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. | 193.91 | |||||||
| 5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 193.91 | |||||||
| 5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere. | 193.91 | |||||||
| 5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 5.09 - Planos de atendimento e assistência médico veterinários. | 193.91 | |||||||
| 6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | ||||||||
| 6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 193.91 | |||||||
| 6.05 - Centros de emagrecimento spa e congêneres. | 969.57 | |||||||
| 7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | ||||||||
| 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou sub empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS). | 3% | |||||||
| 7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% | |||||||
| 7.04 - Demolição. | 3% | |||||||
| 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas. pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços que fica sujeito ao ICMS). | 3% | |||||||
| 7.05 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 193.91 | |||||||
| 7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congéneres. | 193.91 | |||||||
| 7.08 - Calafetação. | 193.91 | |||||||
| 7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 193.91 | |||||||
| 7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres | 193.91 | |||||||
| 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de arvores | 193.91 | |||||||
| 7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 193.91 | |||||||
| 7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres | 193.91 | 3% | ||||||
| 7.16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 3% | |||||||
| 7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 969.57 | |||||||
| 7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunharem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 193.91 | |||||||
| 7.20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer natureza. | ||||||||
| 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 193.91 | |||||||
| 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 193.91 | |||||||
| 9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | ||||||||
| 9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, fiat, apart-hotéis, hotéis residência residence-suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço a diária, fica sujeito ao imposto Sobre Serviços). | 193.91 | |||||||
| 9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% | |||||||
| 9.03 - Guias de turismo. | 193.91 | |||||||
| 10 - Serviços de intermediação e congêneres. | ||||||||
| 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 3% | |||||||
| 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 3% | |||||||
| 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 969.57 | |||||||
| 10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchisng) e de faturização (factoring). | 3% | |||||||
| 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 3% | |||||||
| 10.06 - Agenciamento marítimo. | 3% | |||||||
| 10.07 - Agenciamento de noticias. | 3% | |||||||
| 10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 3% | |||||||
| 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 193.91 | |||||||
| 10.10 - Distribuição de bens de terceiros. | 193.91 | |||||||
| 11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | ||||||||
| 11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 193.91 | |||||||
| 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 3% | |||||||
| 11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. | ||||||||
| 11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 193.91 | 3% | ||||||
| 12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres | ||||||||
| 12.01 - Espetáculos teatrais. | 193.91 | |||||||
| 12.02 - Exibições cinematográficas. | 193.91 | |||||||
| 12.03 - Espetáculos circenses. | 193.91 | |||||||
| 12.04 - Programas de auditório. | 193.91 | |||||||
| 12.05 - Parques de diversões. centros de lazer e congéneres. | 193.91 | |||||||
| 12.06 - Boates, táxi-dancing e congeners. | 193.91 | |||||||
| 12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 193.91 | |||||||
| 12.10 - Corridas e competições de animais. | 193.91 | |||||||
| 12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 193.91 | |||||||
| 12.12 - Execução de música. | 193.91 | |||||||
| 12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças desfiles, bailes, teatros, óperas, consertos, recitais, festivais e congéneres. | 193.91 | |||||||
| 12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 193.91 | |||||||
| 12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congéneres. | 193.91 | |||||||
| 12.16 - exibição de filmes. entrevistas. musicais, espetáculos, shows, consertos, destiles, óperas, competições esportivas de destreza intelectual ou congêneres. | 193.91 | |||||||
| 12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 193.91 | |||||||
| 13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | ||||||||
| 13.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 193.91 | |||||||
| 13.04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 193.91 | |||||||
| 14 - Serviços relativos a bens de terceiros | ||||||||
| 14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas. veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 193.91 | |||||||
| 14.02 - Assistência técnica. | 193.91 | |||||||
| 14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS), | 193.91 | |||||||
| 14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 193.91 | |||||||
| 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, fingimento galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | 193.91 | |||||||
| 14.00 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | ||||||||
| 14.07 - Colocação de molduras e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 193.91 | |||||||
| 14.10 - Tinturaria e lavanderia. | 193.91 | |||||||
| 14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 193.91 | |||||||
| 14.12 - Funilaria e lanternagem. | 193.91 | |||||||
| 14.13 - Carpintaria e serralhena. | 193.91 | |||||||
| 15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | ||||||||
| 15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | |||||||
| 15.02 - Abertura de contas em gerai, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança no País e no exterior, bem como das referidas contas ativas e inativas. | 5% | |||||||
| 15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | |||||||
| 15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | |||||||
| 15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Chegues semi Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | |||||||
| 15.06 - Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | i i | 5% | ||||||
| 15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saído, extrato e demais informações relativas a contas em gerai, por qualquer meio ou processo. | 5% | |||||||
| 15.08 - Emissão, remissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres e serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | |||||||
| 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | |||||||
| 15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnes, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por maquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês. fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | ||||||||
| 15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | |||||||
| 15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | |||||||
| 15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em gerai, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio, emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de cambio. | 5% | |||||||
| 15.14 - Fornecimento, emissão, remissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de debito, cartão salário e congêneres. | 5% | |||||||
| 15.15 - Compensação de chegues e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito identificado, a saque de contas quaisquer. por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | |||||||
| 15.16 - Emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | |||||||
| 15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de chegues quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | |||||||
| 15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra. análise técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | |||||||
| 16 - Serviços de transporte de natureza municipal | ||||||||
| 16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal. | 193.91 | |||||||
| 17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres | ||||||||
| 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 193.91 | |||||||
| 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 193.91 | |||||||
| 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% | |||||||
| 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% | |||||||
| 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 193.91 | |||||||
| 17.07 - Franquia (franchisincj) | 193.91 | |||||||
| 17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 969.57 | |||||||
| 17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 17.10 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto) o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 193.91 | |||||||
| 17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 193.91 | |||||||
| 17.12 - Leilão e congêneres. | 969.57 | |||||||
| 17.13 - Advocacia. | 193.91 | |||||||
| 17.14 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 193.91 | |||||||
| 17.15 - Auditoria. | 3% | |||||||
| 17.16 - Análise de Organização e Métodos. | 3% | |||||||
| 17.17 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% | |||||||
| 17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 193.91 | |||||||
| 17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% | |||||||
| 17.20 - Estatística. | 193.91 | |||||||
| 17.21 - Cobrança em geral. | 193.91 | |||||||
| 17.22 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% | |||||||
| 17.23 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 18 - Serviços de regularização de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e coerência de riscos seguráveis e congêneres. | ||||||||
| 18.01 - Serviços de regularização de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | ||||||||
| 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prémios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 3% | |||||||
| 20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | ||||||||
| 20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores estiva, conferência, logística e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | ||||||||
| 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 969.57 | |||||||
| 22 - Serviços de exploração de rodovia | ||||||||
| 22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | |||||||
| 23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenfio industrial e congêneres. | ||||||||
| 23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industriai e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | ||||||||
| 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 193.91 | |||||||
| 25 - Serviços funerários. | ||||||||
| 25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 193.91 | |||||||
| 25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 193.91 | |||||||
| 25.03 - Planos ou convênio funerários. | 193.91 | |||||||
| 25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 193.91 | |||||||
| 26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores inclusive pelos correios e suas agencias franqueadas: courrier e congêneres. | ||||||||
| 26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 3% | |||||||
| 27 - Serviços de assistência social. | ||||||||
| 27.01 - Serviços de assistência social. | 193.31 | |||||||
| 28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | ||||||||
| 28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 969.57 | |||||||
| 29 - Serviços de biblioteconomia. | ||||||||
| 29.01 - Serviços de biblioteconomia. | 193.31 | |||||||
| 30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química | ||||||||
| 30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 193.31 | |||||||
| 31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres | ||||||||
| 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 193.31 | |||||||
| 32 - Serviços de desenhos técnicos. | ||||||||
| 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. | 193.31 | |||||||
| 33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | ||||||||
| 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 193.31 | |||||||
| 34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres | ||||||||
| 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 193.31 | |||||||
| 35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | ||||||||
| 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 193.31 | |||||||
| 36 - Serviços de meteorologia. | ||||||||
| 36.01 - Serviços de meteorologia. | 193.31 | |||||||
| 37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | ||||||||
| 37.01 - Serviços de artistas, atletas modelos e manequins. | 193.31 | |||||||
| 38 - Serviços de museologia. | ||||||||
| 38.01 - Serviços de museologia. | 193.91 | |||||||
| 39 - Serviços de ourivesaria e lapidação | ||||||||
| 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) | 193.91 | |||||||
| 40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda | ||||||||
| 40.01 - Obras de arte sob encomenda. | 193.91 | |||||||
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOFETE
TABELA - I
DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
| NATUREZA DA ATIVIDADE | Valores em Reais ao Ano |
| 1. Indústria | 56,04 |
| 2. Produção agropecuária | 56,04 |
| 3. Comércio | 56,04 |
| 4. Estabelecimentos prestadores de serviços | 56,04 |
| 5. Diversões públicas | 56,04 |
| 6. Profissionais autônomos | 56,04 |
| 7. Feirantes | 56,04 |
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOFETE
TABELA - II
DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E OU RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
| NATUREZA DA ATIVIDADE Período | Valores em Reais ao Mês | Valores em Reais ao Ano |
| 1. Indústria: | ||
| a) até 10 empregados | 112,09 | |
| b) de 11 a20 empregados | 168,13 | |
| c) de 21 a 50 empregados | 224,18 | |
| d) de 51 a 100 empregados | 336,27 | |
| e) acima de 100 empregados | 560,45 | |
| 2. Produção agropecuária: | ||
| a) até 10 empregados | 67,25 | |
| b) de 11 a 20 empregados | 112,09 | |
| c) de 21 a 50 empregadas | 179,34 | |
| d) de 51 a 100 empregados | 246,59 | |
| e) acima de 100 empregados | 336,27 | |
| 3. Comércio | ||
| I - venda de gêneros alimentícios em geral (empórios, mercearias, supermercados e congêneres | ||
| a) sem venda de bebidas alcoólicas varejo | 112,09 | |
| b) com venda de bebidas alcoólicas a varejo | 224,18 | |
| II - bares e restaurantes | 336,27 | |
| III - qualquer outro ramo de atividade comercial | 134,50 | |
| 4. Estabelecimentos bancários de crédito, financiamento e investimento seguro de capitalização e similares | 403,52 | |
| 5. Hotéis, motéis, pensões e similares: | 269,01 | |
| 6. Diversões públicas: | ||
| I - bailes e festa. | 134,50 | |
| II - cinemas e teatro. | 168,13 | |
| III - restaurantes dançantes, boates e similares | 269,01 | |
| IV - bilhares e quaisquer outros jogos de mesa por mesa | 168,13 | |
| V - boliches - por pista. | 44,83 | |
| 6. Diversões públicas: | ||
| VI - tiro ao alvo - por arma | 134,50 | |
| VII - exposições, feiras e quermesses | 134,50 | |
| VIII - circos e parques de diversões não incluídos nos itens anteriores | 392,31 | |
| IX - competições esportivas | 392,31 | |
| X - quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos nos itens anteriores | 392,31 | |
| 7 - Representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes, agentes e prepostos, mediadores de negócios e outros profissionais autônomos. | 168,13 | |
| 8. Armazéns gerais, frigoríficos, silos, guarda móveis. | 168,13 | |
| 9. Estacionamento de veículos. | 134,50 | |
| 10. Estúdios fotográficos, cinematográficos e de gravação. | 134,50 | |
| 11. Casa de loteria. | 134,50 | |
| 12. Oficinas de consertos em geral | 134,50 | |
| 13. Postos de serviço para veículos-depósitos de inflamáveis, explosivos e similares. | 336,27 | |
| 14. Tinturarias e lavanderias | 67,25 | |
| 15. Salão de engraxate. | 67,25 | |
| 16. Barbearias, salões de beleza, estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas e congêneres. | 67,25 | |
| 17. Ensino de qualquer grau ou natureza | 134,50 | |
| 18. Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica. | 134,50 | |
| 19. Hospitais, prontos-socorros, sanatórios, ambulatórios, casas de saúde, e congêneres. | 168,13 | |
| 20. Ambulantes e Feirantes: | ||
| I - venda de produtos alimentícios em geral; | 448,36 | |
| II - venda de produtos: de limpeza e higiene; | 280,22 | |
| III - venda de outros produtos | 280,22 | |
| 21. Exploração Mineral | 162,53 | 1.950,36 |
| 22. Outras atividades comerciais, industriais, agropecuárias e financeiras não incluídas nesta tabela, além dos estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que, de modo permanente ou temporário, prestem os serviços ou exerçam as atividades constantes da Lista de Serviços do artigo 82 deste Código, não incluídos nesta tabela. | 224,18 |
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOFETE
TABELA - III
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
| Item | ATIVIDADES | VALOR |
| 01 | Indústrias de alimentos, de água mineral, de embalagens de alimentos, de aditivos para alimentos, de medicamentos, de correlatos, de cosméticos, de produtos de higiene e perfumes, de saneantes domissanitários. | 145,27 |
| 02 | Depósito de produtos relacionados a saúde: | |
| a - para alimentos | 58,10 | |
| b - para drogasse outros | 43,62 | |
| 03 | Comércio atacadista de alimentos | 58,10 |
| 04 | Comércio atacadista de medicamentos (uso humano e veterinário e outros produtos químicos) | 58,10 |
| a - com fracionamento | 43,62 | |
| b - sem fracionamento | 43,62 | |
| 05 | Comércio atacadista de correlatos | 58,10 |
| 06 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de higiene e perfume | 58,10 |
| a - com fracionamento | 58,10 | |
| b - sem fracionamento | 43,62 | |
| 07 | Comércio de atacadista de saneantes domissamtários | |
| a - com fracionamento | 58,10 | |
| b - sem fracionamento | 43,62 | |
| 08 | Comércio varejista de alimentos: | |
| Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5,000 m² - hipermercados | 101,68 | |
| Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios com área entre 300 5.000m² - supermercados | 101,68 | |
| Minimercados | 43,62 | |
| Mercearias e armazéns varejistas | 29,05 | |
| Comércio varejista de produtos de padaria e confeitaria | 58,10 | |
| Comércio varejista de laticínio, frios e conservas | 43,62 | |
| Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 29,05 | |
| Comércio varejista de carnes - açougues | 43,62 | |
| Comércio varejista de bebidas | 29,05 | |
| Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 29,05 | |
| Peixaria | 43,62 | |
| Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 29,05 | |
| Restaurante | 58,10 | |
| Choupanas, Whisqueria, cachaçaria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. | 58,10 | |
| Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | 58,10 | |
| Cantina (serviço de alimentação privativa), exploração própria e por terceiros | 58,10 | |
| Fornecimentos de alimentos preparados: a - para rotisserie | 58,10 | |
| b - para cozinha industrial | 145,27 | |
| c - serviços de buffet | 145,27 | |
| 09 | Comércio varejista de medicamento: | |
| a - farmácias | 72,63 | |
| b - drogarias | 58,10 | |
| c - farmácias de manipularão | 72,63 | |
| 10 | Prestação de serviços de transportes: | 43,62 |
| a - transporte rodoviário de cargas em geral municipal, intermunicipal e interestadual | ||
| 11 | Controle de pragas urbanas: | |
| Serviços de desinsetização, desratização, descupinização e similares | 58,10 | |
| 12 | Atividades especializadas para terceiros | 145,27 |
| Serviços veterinários | 29,05 | |
| 13 | Serviços de saúde: | |
| Atividades de atendimento hospitalar | ||
| a - até 50 leitos | 58,10 | |
| b - de 51 a 250 leito | 101,68 | |
| c - mais, de 250 leitos | 145,27 | |
| Atividades de atendimento) a urgência e emergência | 51,84 | |
| Clínica médica | 43,62 | |
| Clínica Odontológica | 50,84 | |
| Serviços de vacinação e imunização humana | 43,62 | |
| Outras atividades dè atenção ambulatorial | 43,62 | |
| Atividades dos laboratórios de anatomia patológica e de citológica | 29,05 | |
| Atividades dos laboratórios de análise e pesquisas clínicas | 29,05 | |
| Serviços de diálise | 72,63 | |
| Serviços de RX radiodiagnóstico e radioterapia: | ||
| a - para equipamentos de radiologia médica odontológica | 29,05 | |
| b - para equipamento de radioterapia | 43,62 | |
| Serviços de banco de sangue (serviços hemoterápicos) | ||
| a - para os serviços e instituto de hemoterapia | 72,63 | |
| b - para bancos de sangue | 36,31 | |
| c - para agência transfunsionais | 29,05 | |
| d - para postos de coleta | 14,52 | |
| Outras atividades de serviço de complementação diagnostica e terapêutica | 58,10 | |
| Serviços de enfermagem | 29,05 | |
| Serviços de nutrição | 29,05 | |
| Serviços de psicologia | 29,05 | |
| Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional | 43,62 | |
| Serviços de fonoaudiologia | 29,05 | |
| Outras atividades de serviços profissionais na área da saúde (dentistas e consultório odontológico) | 29 s 05 | |
| Atividades de terapia alternativas | 29,05 | |
| Serviços de acupuntura | 29,05 | |
| Serviços de hidroterapia | 29,05 | |
| Serviços de banco de leite humano | 36,31 | |
| Serviços de banco de esperma | 36,31 | |
| Serviços de banco de órgãos | 36,31 | |
| Serviços de remoções. | 14,52 | |
| Outras atividades relacionadas com atenção à saúde | 29,05 | |
| Asilos | 29,05 | |
| Orfanatos | 29,05 | |
| Albergues assistências (casas de apoio) | 29,05 | |
| Centro de reabilitação para dependentes químicos com alojamento | 29,05 | |
| Outros serviços sociais ou alojamento | 29,05 | |
| Creches | 29,05 | |
| Centros de reabilitarão para dependentes químicos sem alojamento | 29,05 | |
| Outros servidos sociais sem alojamento | 29,05 | |
| Atividades desportivas | 29,05 | |
| Lavanderia e tinturaria | 29,05 | |
| Manicures e outros serviços de tratamento de beleza, estabelecimento de embelezamento (barbeiros - cabeleireiros) | 29,05 | |
| Atividade e manutenção físico corporal | 29,05 | |
| Outras atividades de serviços pessoais, não especificados anteriormente | 29,05 | |
| 14 | Outros serviços coletivos e sociais | |
| Reciclagem de sucatas metálicas e não metálicas; captação; tratamento e distribuição de água, outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgotos, clube sociais, desportivos e similares, gestão em manutenção de cemitérios, serviços de cremação de cadáveres humanos e animais, serviços de funerárias. | 43,62 | |
| 15 | Rubricas em livros: | |
| a - Até 100 (cem) folhas | 4,34 | |
| b - De 101 (cento e um) a 200 (duzentas) folhas | 6,52 | |
| c - Acima de 200 (duzentas) folhas | 7,99 | |
| 16 | Termos de responsabilidade técnicas | 7,15 |
| 17 | Visto em notas físicas sujeitas a controle especial: | |
| a - Até 5 (cinco) notas | 2,90 | |
| b - Por nota que acrescer | 0,03 | |
| 18 | Cadastramento/Recadastramento de estabelecimento não especificado anteriormente | 29,05 |
| 19 | Cadastramento/Recadastramento de estabelecimento já licenciado anteriormente e que não requerem renovação | 14,52 |
| 20 | Cadastramento/Recadastramento de estabelecimentos de interesse a saúde que não necessitam de licenciamento da vigilância | 14,52 |
| 21 | Alteração de local/endereço | 14,52 |
| 22 | Inclusão/remoção de atividades | 14,52 |
| 23 | 2º Via de licença ou de termo de responsabilidade corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado, quando da expedição da 1º via | 14,52 |
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOFETE
TABELA - IV
DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE, EVENTUAL OU FEIRANTE
| COMÉRCIO DE: | Valores em Reais por Dia |
| 1. Gêneros alimentícios | 33,62 |
| 2. Artigos para fumantes | 67,25 |
| 3. Louças, ferragens; artigos plásticos de congêneres | 56,04 |
| 4. Joias, relógios e congêneres | 56,04 |
| 5. Bijuterias | 56,04 |
| 6. Roupas feitas e armarinhos | 67,25 |
| 7. Redes, tapetes e congêneres | 33,62 |
| 8. Outras atividades | 67,25 |
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TABELA - V
DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
| NATUREZA DA ATIVIDADE | Período | Valor por m² em reais |
| 1. Construção de: | ||
| a) edifícios ou casas até dois pavimentos, por m² de área construída. | 0,89 | |
| b) edifícios ou casas com mais de dois pavimentos, por m² de área construída. | 1,79 | |
| c) dependência em prédios: residenciais construída. | 0,89 | |
| d) dependência em quaisquer outros prédios, para quaisquer finalidades por m² de área construída | 0,89 | |
| e) barracões e galpões por m² de área construída. | 5,04 | |
| f) fachadas e muros, por metro linear | 5,04 | |
| g) marquises cobertas e tapumes metro linear | 5,04 | |
| h) reconstruções, reformas, reparos, e demolições, por m². | 5,04 | |
| 2. Parcelamento do solo: | ||
| a) de 10 lotes a 100 lotes, por lote | 5,60 | |
| b) com mais de 100 lotes, por lote | 4,48 | |
| 3. Quaisquer .outras obras não especificadas nesta tabela: | ||
| a - por metro linear | 2,24 | |
| b - por metro quadro | 1,68 |
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TABELA - VI
DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
| ESPÉCIE | Período: mês | Valores em Reais por Ano |
| 1. Publicidade relativa a atividade exercida no local, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros: qualquer espécie ou quantidade. | 24,21 | 65,01 |
| 2. Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos, industriais comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros: qualquer espécie ou quantia, por interessado na publicidade. | 24,21 | 65,01 |
| 3. Publicidade: | ||
| 3.1. no interior de veículos de uso público não destinado à publicidade como ramo de negócio, qualquer espécie ou quantidade, por anunciante | 24,21 | 65,01 |
| 3.2. em veículos, destinados a qualquer modalidade de publicidade, sonora ou inscrita, na parte externa: qualquer espécie ou quantidade, por anunciante | 24,21 | 65,01 |
| 3.3. em cinemas, teatros, circos, boates é similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivos qualquer quantidade, por anunciante | 65,01 | |
| 3.4. em vitrines, estandes vestíbulos e outras dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, para a divulgação de produtos, ou serviços estranhos ao ramo atividade: do contribuinte qualquer espécie ou quantidade, por anunciante. | 24,21 | 65,01 |
| 4. Publicidade em placas, painéis cartazes; letreiros, tabuletas, faixas e similares colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de qualquer via ou logradouro público, inclusive rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais, por anunciante | 24,21 | 65,01 |
| 5. Publicidade por meio de projeção de filmes, dispositivos ou similares, em vias ou logradouros públicos: qualquer quantidade, por anunciante. | 24,21 | 65,01 |