Lei Ordinária nº 2.215, de 01 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica denominado JOSÉ DE SOUZA ALVES NETO a sala de Audiências da Unidade Digital de Atendimento Judiciário - UDAJ do município de Bofete.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2017.
DR. DIRCEO ANTONIO LEME DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Arquivada na forma impressa e digital, publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal e no SITE OFICIAL do Município de Bofete, conforme legislação em vigor.
Eliane Oliveira Araújo
Gerente de Planejamento