Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 22 de abril de 1992
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Bofete, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que terá 11 (onze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional como representantes do povo, com mandato de 04 (quatro) anos.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.