Resolução nº 5, de 03 de junho de 1997
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 26 de fevereiro de 1997
Art. 1º.
O Artigo 4º da Resolução nº 002/97, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O Quadro de Pessoal compõe-se de cargos em comissão e empregos regidos pela C.L.T.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Bofete, em 03 de junho de 1997.
BENEDITO DA SILVA FILHO
Presidente da Câmara
ELZA VIEIRA DA SILVA
1ª Secretária
VALDEREI FRANCISCO DA SILVA
2º Secretário
Registrado em Livro próprio, afixado em local de costume no prédio da Câmara Municipal e arquivado no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Bofete, em 06/06/97.
LETÍCIA E. BASSO
SECRETÁRIA