Resolução nº 5, de 03 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

1997

3 de Junho de 1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 02/97.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 02/97.
    A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Ordinária realizada dia 02 de junho de 1997, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Artigo 4º da Resolução nº 002/97, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O Quadro de Pessoal compõe-se de cargos em comissão e empregos regidos pela C.L.T.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Mesa da Câmara Municipal de Bofete, em 03 de junho de 1997.

           

          BENEDITO DA SILVA FILHO

           Presidente da Câmara

           

          ELZA VIEIRA DA SILVA

          1ª Secretária

           

          VALDEREI FRANCISCO DA SILVA

          2º Secretário

           

          Registrado em Livro próprio, afixado em local de costume no prédio da Câmara Municipal e arquivado no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Bofete, em 06/06/97.

           

          LETÍCIA E. BASSO 

          SECRETÁRIA