Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 16 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1998

16 de Março de 1998

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 64, INCISO XVII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 64, INCISO XVII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE.
    A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
      Art. 1º. 
      O artigo 64, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Bofete, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XVII  –  Colocar à disposição da Câmara, dentro de dez (10) dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais, que ao ser recebido, terá preferência absoluta de pagamento, a remuneração dos Vereadores e a Verba de Representação do Presidente da Câmara;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Mesa da Câmara Municipal de Bofete, em 16 de março de 1998.

             

            JANDLI B. F. DE CAMPOS

            Presidente

             

            JOEL JOSÉ GOMES

            1º Secretário