Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 31 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2005

31 de Janeiro de 2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA, MODIFICANDO SEU PARÁGRAFO 3º.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA, MODIFICANDO SEU PARÁGRAFO 3º.
    A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte:
      Art. 1º. 
      O artigo 15, § 3º da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   O período legislativo terá duração de 01 (um) ano, a partir do primeiro dia de cada legislatura, sendo que a Mesa da Câmara Municipal de Bofete terá o mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição para os mesmos cargos.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Bofete, Gabinete do Presidente, em 14 de fevereiro de 2005. 

             

            JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR

            Presidente

             

            DÉBORA REGINA FORMIGONI 

            1ª Secretária