Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 31 de janeiro de 2005
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 15, § 3º da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O período legislativo terá duração de 01 (um) ano, a partir do primeiro dia de cada legislatura, sendo que a Mesa da Câmara Municipal de Bofete terá o mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição para os mesmos cargos.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.