Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 28 de fevereiro de 2005
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 16, § 1º da Lei Orgânica do Município, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As sessões ordinárias serão realizadas duas vezes ao mês, no primeiro e no décimo quinto dia, com início às vinte horas, sendo que essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.