Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 28 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2005

28 de Fevereiro de 2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA, MODIFICANDO SEU PARÁGRAFO 1º.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA, MODIFICANDO SEU PARÁGRAFO 1º.
    A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte:
      Art. 1º. 
      O artigo 16, § 1º da Lei Orgânica do Município, passará a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  

        As sessões ordinárias serão realizadas duas vezes ao mês, no primeiro e no décimo quinto dia, com início às vinte horas, sendo que essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados.

        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Bofete, Gabinete do Presidente, em 16 de março de 2005.

             

            JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR

            Presidente

             

            DÉBORA REGINA FORMIGONI

            1ª Secretária