Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 02 de março de 2001
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 16 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município e no recinto normal de seus trabalhos, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 2º.
O parágrafo 1º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As sessões ordinárias serão realizadas três (03) vezes ao mês, nas três primeiras segundas-feiras, com início às 20 (vinte) horas, sendo certo que, recaindo a data de alguma sessão em ponto facultativo ou feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.