Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 02 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2001

2 de Março de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 E PARÁGRAFO 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 E PARÁGRAFO 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE.
    A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
      Art. 1º. 
      O artigo 16 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 16.   A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município e no recinto normal de seus trabalhos, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
        Art. 2º. 
        O parágrafo 1º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   As sessões ordinárias serão realizadas três (03) vezes ao mês, nas três primeiras segundas-feiras, com início às 20 (vinte) horas, sendo certo que, recaindo a data de alguma sessão em ponto facultativo ou feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Mesa da Câmara Municipal de Bofete, em 02 de março de 2001.

               

              CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO

              Presidente da Câmara

               

              JOEL JOSÉ GOMES

              Vice-Presidente

               

              ANTONIO LUIZ DE PONTES

              1º Secretário

               

              DÉBORA REGINA FORMIGONI

              2ª Secretária