Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de agosto de 2004
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 15 de Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
A Câmara Municipal de Bofete será composta de Vereadores, cujo número será proporcional à sua população, conforme segue, e que serão efeitos pelo sistema proporcional, como representantes do Povo. com mandato de quatro anos, observados os limites estabelecidos conforme a resolução 21.702, e de acordo com a regulamentação do artigo 29 da Constituição Federal.
a)
Até 47.619 Habitantes: 09 (Nove) Vereadores
b)
47.620 até 95.238: 10 (Dez) Vereadores
c)
95.239 até 142.857: 11 (Onze) Vereadores
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.