Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2004

2 de Agosto de 2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15.
    A Mesa da Câmara Municipal de Bofete, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
      Art. 1º. 
      O artigo 15 de Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:

        § 1º - Ficam mantidos os Incisos de I a VIII.

        § 2º - Permanecerá a mesma redação.

          Art. 15.  

          A Câmara Municipal de Bofete será composta de Vereadores, cujo número será proporcional à sua população, conforme segue, e que serão efeitos pelo sistema proporcional, como representantes do Povo. com mandato de quatro anos, observados os limites estabelecidos conforme a resolução 21.702, e de acordo com a regulamentação do artigo 29 da Constituição Federal.

          a)  

          Até 47.619 Habitantes: 09 (Nove) Vereadores

          b)  

          47.620 até 95.238: 10 (Dez) Vereadores

          c)  

          95.239 até 142.857: 11 (Onze) Vereadores

          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)

          § 1º - Ficam mantidos os Incisos de I a VIII. 

          § 2º Permanecerá a mesma redação. 

            Art. 2º. 

            Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 3º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                Câmara Municipal de Bofete, Gabinete do Presidente, em 02 de agosto de 2004. 

                 

                JOÃO ALIBERTI 

                Presidente

                 

                REMI RAMOS ROSSI

                1º Secretário