Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 22 de abril de 2009
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 176 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Bofete passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 176.
Até a entrada em vigor da lei complementar federal a que se refere o artigo 165, § 9º, incisos I e II da Constituição Federal, serão obedecidas as seguintes formas:
I
–
o Projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente será encaminhado até 4 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa;
II
–
o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhada até 4 (quatro) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa;
III
–
o projeto de lei Orçamentária será encaminhada até 3 (três) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.