Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 22 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2009

22 de Abril de 2009

ALTERA O ARTIGO 176 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE.

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ALTERA O ARTIGO 176 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOFETE.
    A Câmara Municipal de Bofete, de acordo com o artigo 41, inciso II, §2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bofete:
      Art. 1º. 
      O artigo 176 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Bofete passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 176.   Até a entrada em vigor da lei complementar federal a que se refere o artigo 165, § 9º, incisos I e II da Constituição Federal, serão obedecidas as seguintes formas:
        I  –  o Projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente será encaminhado até 4 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa;
        II  – 

        o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhada até 4 (quatro) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa; 

        III  – 

        o projeto de lei Orçamentária será encaminhada até 3 (três) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa. 

        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões, em 22 de abril de 2009. 

           

          HARALDO GARCIA ESTEVAM

          Presidente

           

          DARCI JOSÉ DE CAMPOS

          Vice-Presidente

           

          JOSÉ ANTONIO NICOLA

          1º Secretário

           

          LUIS ANTONIO RAMOS

          2º Secretário