Lei Ordinária nº 2.407, de 28 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2407

2025

28 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOFETE.

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DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOFETE.
    EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de "ANA DE ALMEIDA VIEIRA FELIPE", o Fundo Social de Solidariedade do Município de Bofete.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Bofete, em 28 de agosto de 2025.

          EUGENIO CARLOS ALVES
          PREFEITO MUNICIPAL