Resolução nº 5, de 22 de setembro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 02 de junho de 2015
Art. 1º.
Altera a redação dos incisos IV e V do art. 1º da Resolução Nº 1, de 02 de junho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
IV
–
A Câmara Municipal de Bofete custeará somente a mensalidade do plano de saúde dos titulares, vedada as despesas mencionadas no parágrafo anterior e as parcelas de coparticipação cobradas em valor e tabela distinta do valor da mensalidade.
V
–
No plano de saúde do Poder Legislativo não será permitido prazo de carência ao atendimento de qualquer natureza, exceto nos casos de ingresso/admissão de novos servidores públicos.
Art. 2º.
Os valores cobrados pela operadora do plano de saúde a título de coparticipação, serão descontados em folha de pagamento do respectivo servidor.
§ 1º
Se eventualmente o servidor não tiver condições de reembolsar os valores gastos a título de coparticipação no respectivo mês do evento de cobrança, o Poder Legislativo com autorização da Presidência, poderá efetuar os descontos de forma parcelada, respeitado o limite máximo de 12 (doze) parcelas;
§ 2º
Na ocorrência da hipótese do parágrafo anterior, o Poder Legislativo excluirá o servidor do convênio, até que o parcelamento seja totalmente adimplido;
§ 3º
Na hipótese de exoneração de servidor público, a qualquer título, o Poder Legislativo descontará o valor referente à coparticipação do saldo das verbas rescisórias do respectivo servidor.
Art. 3º.
O servidor público que ficar afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias por motivo de saúde, será notificado pela administração da Casa Legislativa a ressarcir aos cofres públicos municipais, o valor gasto com coparticipações em decorrência da utilização do plano de saúde, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da notificação.
Parágrafo único
O servidor que, após decorrido o prazo da notificação, não comprovar junto à administração da Câmara Municipal o ressarcimento previsto no caput, será excluído do plano de saúde.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.