Resolução nº 5, de 22 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2025

22 de Setembro de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 1, DE 2 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 1, DE 2 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do art. 233, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos incisos IV e V do art. 1º da Resolução Nº 1, de 02 de junho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
        IV  –  A Câmara Municipal de Bofete custeará somente a mensalidade do plano de saúde dos titulares, vedada as despesas mencionadas no parágrafo anterior e as parcelas de coparticipação cobradas em valor e tabela distinta do valor da mensalidade.
        V  –  No plano de saúde do Poder Legislativo não será permitido prazo de carência ao atendimento de qualquer natureza, exceto nos casos de ingresso/admissão de novos servidores públicos.
        Art. 2º. 
        Os valores cobrados pela operadora do plano de saúde a título de coparticipação, serão descontados em folha de pagamento do respectivo servidor.
          § 1º 
          Se eventualmente o servidor não tiver condições de reembolsar os valores gastos a título de coparticipação no respectivo mês do evento de cobrança, o Poder Legislativo com autorização da Presidência, poderá efetuar os descontos de forma parcelada, respeitado o limite máximo de 12 (doze) parcelas;
            § 2º 
            Na ocorrência da hipótese do parágrafo anterior, o Poder Legislativo excluirá o servidor do convênio, até que o parcelamento seja totalmente adimplido;
              § 3º 
              Na hipótese de exoneração de servidor público, a qualquer título, o Poder Legislativo descontará o valor referente à coparticipação do saldo das verbas rescisórias do respectivo servidor.
                Art. 3º. 
                O servidor público que ficar afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias por motivo de saúde, será notificado pela administração da Casa Legislativa a ressarcir aos cofres públicos municipais, o valor gasto com coparticipações em decorrência da utilização do plano de saúde, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da notificação.
                  Parágrafo único  
                  O servidor que, após decorrido o prazo da notificação, não comprovar junto à administração da Câmara Municipal o ressarcimento previsto no caput, será excluído do plano de saúde.
                    Art. 4º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Câmara Municipal de Bofete, 22 de setembro de 2025.

                       

                      OSVALDO ÂNGELO ALVES

                      Presidente