Em cumprimento ao Acórdão exarado no Processo Nº 100386-69.2018.08.26.0470 a Lei Nº 2257, agora renumerada como LEI Nº 2260, após determinação ao Prefeito Municipal, Claudécio José Ebúrneo, a imediata RENUMERAÇÃO e REPUBLICAÇÃO de todas as Leis Municipais a partir da Lei 2225/2018 a 2274/2021.